Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7236, de 21 de dezembro de 1978
Nº 7.236/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os regimes de trabalho do Magistério Estadual.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1978.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.