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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57482, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 57.482/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.341, de 30 de novembro de 2023, que institui e regulamenta o auxíliorefeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.341, de 30 de novembro de 2023, que institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023, conforme segue:
Ino art. 3o, fica inserido o § 5o, com a seguinte redação:
Art. 3.
..
§ 5ºA falta justificada, de que trata o § 2º deste artigo, refere-se ao afastamento previsto no art. 64, inciso XV, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e ao afastamento previsto no art. 67, inciso VII, da Lei nº 6672, de 22 de abril de 1974.
IIno inciso II do art. 7o, fica alterada a alínea "a", com a seguinte redação:
Art. 7.
..
II...
a)os professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação ou outros instrumentos congêneres firmados entre o Estado e os municípios ou entre escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, na área de ensino fundamental e médio e de atendimento aos alunos com deficiência ou altas habilidades;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2024.

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