Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58819, de 2 de junho de 2026
Nº 58.819/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Gestão das Aprendizagens no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 104 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 56.138, de 14 de outubro de 2021, para a participação nos cursos de formação continuada definidos pela Secretaria da Educação no âmbito do Programa instituído por este Decreto, até o dia 31 de dezembro do ano de 2026, conforme ato do Secretário de Estado da Educação, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais para os assessores de acompanhamento pedagógico e os mediadores de gestão educacional selecionados que possuam carga horária de quarenta horas semanais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2026.
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