Deverão constar do edital de abertura do concurso público, no mínimo, as seguintes informações:Ia qualificação da instituição especializada executora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
IIcronograma preliminar contendo a descrição das fases ou etapas do concurso, com a previsão das respectivas datas ou períodos de realização;
IIIidentificação do cargo, da área do conhecimento e da habilitação, requisitos para investidura, regime de trabalho, descrição das atribuições, valor do subsídio e o número total de vagas por região e por área do conhecimento e habilitação, devendo ser observada a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas, na forma estabelecida no Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021;
IVindicação do registro profissional no órgão de classe, se necessário, no caso das profissões cujo exercício é regulamentado por lei, a ser comprovado na posse;
Vindicação precisa dos locais e dos procedimentos de inscrição, bem como das formalidades de sua homologação;
VIindicação dos tipos de provas, do caráter eliminatório ou classificatório, dos critérios de avaliação e de apuração dos resultados parciais e finais, bem como dos critérios de pontuação e de apuração de pontos nas provas;
VIIindicação do peso relativo de cada prova;
VIIIenumeração precisa das matérias ou disciplinas das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e dos números de questões;
IXindicação da matéria ou disciplina e do conteúdo programático que serão exigidos por prova;
Xregulamentação dos mecanismos de divulgação dos editais;
XIregulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de eventuais recursos;
XIIdefinição dos critérios de avaliação, aprovação e classificação no concurso público;
XIIIdefinição de critérios sucessivos de desempate;
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XIVfixação do prazo inicial de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XVdefinição da autoridade responsável pela homologação do resultado final do certame.
Parágrafo únicoO cronograma referido no inciso II do "caput" deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas ou fases:
Io período de inscrições;
IIo último dia para pagamento da taxa de inscrição;
IIIa publicação do edital de homologação preliminar das inscrições;
IVa publicação do edital de divulgação da Comissão Examinadora;
Vo período de recursos contra o resultado preliminar da homologação das inscrições;
VIa publicação do edital de homologação definitiva das inscrições;
VIIa publicação do edital de divulgação dos locais, da data e do horário das provas;
VIIIa aplicação das provas;
IXa publicação do edital de divulgação do gabarito preliminar das provas, no máximo três dias após sua realização, no DOE-e, no endereço eletrônico da Secretaria da Educação e, se for o caso, no da instituição especializada executora.
Xa previsão de que, nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova no DOE-e, o candidato poderá requerer vista da prova escrita ou do vídeo da prova prática;
XIo período dos recursos quanto ao gabarito das provas, a contar do término do período de vista da prova escrita ou do vídeo da prova prática; e
XIIa divulgação do resultado final do concurso.