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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14166, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.166/2012

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Art. 1.
Na Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Io
§ 2ºº do art. 2.º passa a ter a seguinte redação: "

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, prorroga os contratos vigentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
.......... ..........................
§ 2ºº Poderão inscrever-se no cadastro específico profissionais de educação que comprovarem a formação exigida na forma do art. 64 e do art. 67, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou, excepcionalmente, comprovarem três anos de docência e experiência em coordenação pedagógica na educação básica, mediante declaração fornecida por estabelecimento de ensino credenciado. .......................";
IIo "caput" do art. 6.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, cem Técnicos Agrícolas, a serem lotados na Secretaria da Educação, para atuarem nas Escolas de Ensino Profissional do Estado. .........................".
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional, Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.° 13.426/2010.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, para o ano de 2013, a prorrogação dos contratos de que trata o "caput", fica limitada a novecentas funções de Orientador Educacional e a seiscentas funções de Supervisor Escolar.
Art. 3.
O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2013, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:
Inome do Profissional/Especialista ou do Técnico Agrícola e respectiva identificação funcional;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIregime de trabalho de admissão;
IVórgão e setor de lotação;
Vformação/habilitação;
VIlocal onde exerce as atividades; e
VIIfunção efetivamente desempenhada.
Art. 4.
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

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