Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58287, de 24 de julho de 2025
Nº 58.287/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta as promoções do Quadro da Carreira do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Da Promoção por Antiguidade
art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
SEÇÃO II
Da Promoção por Merecimento
2
3
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES E EQUIPES
SEÇÃO I
Da Comissões
4
SEÇÃO II
5 Das Equipes de Apoio Técnico-Administrativo
art. 12 e no art. 15 deste Decreto; e
SEÇÃO III
Dos Avaliadores
6
7
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
8
art. 12 deste Decreto, o Professor e o Especialista de Educação que tenham apresentado títulos nos termos do § 1º deste artigo receberão pontuação quanto aos títulos referentes ao período de 1º de
9 janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2023, e constarão na lista do merecimento do período avaliativo de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
ANEXO I
Formulário de Avaliação de Desempenho para Promoção por Merecimento
Objetivo
Avaliar o desempenho dos professores da rede pública para fins de promoção por merecimento, com base em critérios objetivos, conforme previsto nas diretrizes estaduais dispostas na Lei nº 6.672/74 e do Decreto XXX/2025. Período Avaliado: de _____________ a 31 de dezembro de ________ Dados do Avaliado Nome:________________________________________________________________________ Identidade Funcional com vínculo (ID): __________________________ Cargo: _____________________________ Escola: ___________________________________________________________ CRE: _______
Atentar que somente uma alternativa deve ser marcada em cada critério de avaliação, com exceção do item 2 e 16, o qual poderá ser atribuída mais de uma pontuação por titulação acadêmica. O espaço reservado para SUGESTÕES/INFORMAÇÕES poderá ser utilizado pelos avaliadores para recomendar medidas para a melhoria do desempenho do Professor e do Especialista de Educação. Caso o(a) Avaliado(a) tenha alguma observação a fazer ou discorde da avaliação, existe um espaço reservado para suas considerações neste formulário.
Escala de Pontuação:
10 As alternativas de avaliação de cada questão terão pontuação de zero a quatro, possibilitando atingir o máximo de 80 (oitenta) pontos por formulário de avaliação: a pontuação 0 (zero) denota que o critério exigido NÃO SE APLICA ao Professor e ao Especialista de Educação avaliado; a pontuação 1 (um) denota que o Professor ou o Especialista de Educação NUNCA atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo; a pontuação 2 (dois) denota que o Professor ou o Especialista de Educação RARAMENTE atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo; a pontuação 3 (três) denota que o Professor ou o Especialista de Educação FREQUENTEMENTE atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo; e a pontuação 4 (quatro) denota que o Professor ou o Especialista de Educação SEMPRE atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo.