Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57739, de 7 de agosto de 2024
Nº 57.739/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Programa de Mentoria Pedagógica no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 104 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 56.138, de 14 de outubro de 2021, para a participação nos cursos de formação continuada definidos pela Secretaria da Educação no âmbito do Programa instituído por este Decreto, até o dia 31 de dezembro do ano de 2024, conforme ato do Secretário de Estado da Educação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para os Mentores Pedagógicos com carga horária de quarenta horas semanais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024.
2