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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58460, de 14 de novembro de 2025

Nº 58.460/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Redistribui cargos nas classes da carreira do Magistério instituída pela Lei n° 6.672, de 23 de abril de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1.
Ficam redistribuídos os cargos de Professor e de Especialista de Educação, do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, criado pela Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974, nas classes designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, conforme disposição que segue:
IProfessor: Classe Situação em atual Situação resultante A 52.270 35.000 B 18.063 30.000 C 14.197 25.000 D 8.130 5.000 E 3.054 1.500 F 1.286 500 TOTAL 97.000 97.000
IIEspecialista de Educação - Orientador Educacional: Classe Situação em atual Situação resultante A 823 823 B 336 336 C 84 84 D 73 73 E 56 56 F 28 28 TOTAL 1.400 1.400
IIIEspecialista de Educação - Supervisor Escolar: Classe Situação em atual Situação resultante A 1.000 1.000 B 393 393 C 169 169

D 113 113 E 100 100 F 75 75 TOTAL 950 950

IVEspecialista de Educação - Inspetor de Ensino: Classe Situação em atual Situação resultante A 230 230 B 120 120 C 40 40 D 35 35 E 30 30 F 25 25 TOTAL 480 480
VEspecialista de Educação - Administrador Escolar: Classe Situação em atual Situação resultante A 1.551 1.551 B 435 435 C 195 195 D 159 159 E 99 99 F 61 61 TOTAL 2.500 2.500
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.859, de 27 de janeiro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.

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