Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196, de 13 de setembro de 2023
Nº 57.196/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO
2 em relação ao servidor ou empregado público, contudo não romperá o vínculo com o cedente, permanecendo com a garantia de retorno ao cargo de origem;
CAPÍTULO III
DO RESSARCIMENTO
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CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA
5 cessionários deverão providenciar o retorno imediato do servidor ou do empregado público ao órgão ou entidade de origem, sob pena de incorrer em abandono de cargo, função ou emprego.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
6 e Gestão - SPGG para proceder à análise das informações e documentos e verificar o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
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