Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54742, de 5 de agosto de 2019
Nº 54.742/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,
DECRETA:
TOTAL: 17.965.002,11
I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MJ-SSP 855949-2017 - Recurso 2747 - 210 16.120.563,63 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJ-SSP 855949-2017 - Recurso 2747 - 400 1.844.438,48
TOTAL: 17.965.002,11
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.