Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54742, de 5 de agosto de 2019

Nº 54.742/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 17.965.002,11 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, dois reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06012201389083 REAPARELHAMENTO DO ORGAO CENTRAL/FESP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 17.965.002,11

TOTAL: 17.965.002,11

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MJ-SSP 855949-2017 - Recurso 2747 - 210 16.120.563,63 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJ-SSP 855949-2017 - Recurso 2747 - 400 1.844.438,48

TOTAL: 17.965.002,11

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo