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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54841, de 29 de outubro de 2019

Nº 54.841/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.395.201,31 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais e trinta e um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 0601.06012201386836APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICACAO DA INFRA-ESTRUTURA - SAPEN OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 1.000.000,00 GOVERNO DO ESTADO 0801.04013101386648TELECENTROS RS INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A UNIAO CONVENIOS 395.201,31

TOTAL: 1.395.201,31

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MDA-SCID 760831 - Recurso 2215 - 210 48.040,01 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MDA-SCID 760831 - Recurso 2215 - 400 347.161,30 III) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE 0602.06042205236128SEGURANCA, VIGILANCIA E ALIMENTACAO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 1.000.000,00

TOTAL: 1.395.201,31

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.

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