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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54708, de 18 de julho de 2019

Nº 54.708/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 1.554.260,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 1301.04012704745728 INFRAESTRUTURA ESTADUAL DE DADOS ESPACIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 1.554.260,00

TOTAL: 1.554.260,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999903699001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 1.554.260,00

TOTAL: 1.554.260,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2019.

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