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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54755, de 16 de agosto de 2019

Nº 54.755/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 3.291.034,07 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078204987125 CONVENIOS COM OUTROS ORGAOS GOVERNAMENTAIS - CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO-LIVRES 1.117.142,86 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23069505065759 INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS TURISTICOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A UNIAO CONVENIOS 2.173.891,21

TOTAL: 3.291.034,07

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MTUR-SETUR 385256-26 - Recurso 2183 - 400 1.772.098,77 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MTUR-SETUR 778287/12 - Recurso 2212 - 400 236.585,04 III) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV 777540/12 - Recurso 2213 - 400 165.207,40 IV) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26012201383378 AMPLIACAO E APERFEICOAMENTO DA INFRAESTRUTURA - DAER OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 455.000,00 0435.26012201384239 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICACAO DA INFRAESTRUTURA - DAER OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 217.142,86 0435.26078204984307 PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO RODOVIARIO ESTADUAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 445.000,00

TOTAL: 3.291.034,07

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2019.

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