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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54709, de 19 de julho de 2019

Nº 54.709/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTICA 0301.02006105266224 ACOES SUPLEMENTARES AOS SERVICOS FORENSES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 4.000.000,00 0301.02006105266243 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES JURISDICIONAIS DO TRIBUNAL DE JUSTICA OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 94.000.000,00 0301.02012805266772 CAPACITACAO E APERFEICOAMENTO NO AMBITO DO TJ OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 2.000.000,00

TOTAL: 100.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: TRIBUNAL DE JUSTICA 0301.02006101382031 VENCIMENTO PESSOAL ATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTICA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 100.000.000,00

TOTAL: 100.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2019.

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