Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53429, de 10 de fevereiro de 2017
Nº 53.429/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Mantém a política de contenção de gastos no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando as dificuldades financeiras que permanecem a assolar o Estado, e
considerando a necessidade de manter o controle e o contingenciamento das despesas públicas,
considerando a edição do Decreto nº 53.303, de 21 de novembro de 2016, que decretou estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual;
DECRETA:
2 requerente, devendo o pedido ser encaminhado ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, a fim de subsidiar a decisão do Governador do Estado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2017.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.