Pernambuco
LEI Nº 13.306, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13306/2007
Vide art. 1º da Lei nº 13.437, de 02 de maio de 2008 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.451, de 23 de maio de 2008 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.452, de 23 de maio de 2008 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.479, de 20 de junho de 2008 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.488, de 01 de julho de 2008 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.503, de 18 de agosto de 2008 – inclui Programa e Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.508, de 19 de agosto de 2008 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.566, de 19 de setembro de 2008 – inclui Programa e Ação.
Vide Lei nº 13.680, de 10 de dezembro de 2008 – Revisa o PPA 2008-2011.
Vide art. 1º da Lei nº 13.683, de 10 de dezembro de 2008– inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.727, de 06 de março de 2009 – inclui Ações não Orçamentárias.
Vide art. 1º da Lei nº 13.749, de 22 de abril de 2009 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.765, de 06 de maio de 2009 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.782, de 29 de maio de 2009 – inclui Programa e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 13.791, de 09 de junho de 2009 – inclui Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 13.797, de 11 de junho de 2009 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.832, de 29 de junho de 2009 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.834, de 29 de junho de 2009 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.864, de 03 de setembro de 2009 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 13.916, de 19 de novembro de 2009 – inclui Ação.
Vide Lei nº 13.957, de 15 de dezembro de 2009 – Revisa o PPA exercício 2008-2011.
Vide art. 1º da Lei nº 14.029, de 26 de março de 2010– inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 14.034, de 31 de março de 2010 – inclui Programa,Ações e modificação de redação do PPA.
Vide art. 1º da Lei nº 14.039, de 20 de abril de 2010 – inclui Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.077, de 08 de junho de 2010 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 14.092, de 17 de junho de 2010 – inclui Unidade Orçamentária, Programa e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.124, de 23 de agosto de 2010 – inclui Órgão,Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.127, de 24 de agosto de 2010 – inclui Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.128, de 24 de agosto de 2010 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 14.205, de 20 de novembro de 2010 – inclui Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.220, de 20 de novembro de 2010 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 14.221, de 20 de novembro de 2010 – inclui Ações.
Vide Lei nº 14.234, de 13 de dezembro de 2010 – Revisa o PPA exercício 2008-2011.
Vide art. 1º da Lei nº 14.268, de 23 de fevereiro de 2011 – inclui Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.269, de 23 de fevereiro de 2011 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 14.275, de 21 de março de 2011 – inclui Programa e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.278, de 25 de março de 2011 – inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.279, de 25 de março de 2011 – inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.280, de 29 de março de 2011 – inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 4º da Lei nº 14.281, 29 de março de 2011 – Adequação Orçamentária.
Vide art. 1º da Lei nº 14.282, de 29 de março de 2011 – inclui Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.306, de 18 de maio de 2011 – inclui Ação.
Vide art. 1º da Lei nº 14.321, de 27 de maio de 2011 – inclui Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.325, de 03 de junho de 2011 – inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.330, de 8 de junho de 2011 – inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações.
Vide art. 1º da Lei nº 14.356, de 7 de julho de 2011 – inclui Ação.
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 01 de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
SERVILHO SILVA DE PAIVA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
JORGE JOSÉ GOMES
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ARISTIDES MONTEIRO NETO
JOSÉ SEVERIANO CHAVES
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.