Pernambuco
LEI Nº 13.680, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13680/2008
Revisa, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008 e o art. 3º da Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2008 – 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.