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Pernambuco

LEI Nº 14.127, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 14127/2010

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Inclui Ações no Plano Plurianual, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativos ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas no Plano Plurianual do exercício de 2010, as Ações a seguir specificadas, segundo os seus respectivos atributos:

00208 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-PE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0486 - MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE DO ESTADO E MUNICÍPIOS

Objetivo: Construir, ampliar, adequar e modernizar a rede assistencial, para expandir a oferta de serviços à população do Estado.

Projeto: 10.303.0486.2021 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos Finalidade: Assegurar à população o acesso a laboratórios estruturados para realização de exames laboratoriais.

Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Meta

Unidade Construída/Ampliada . . . . . . . .Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1

Projeto: 10.305.0486.2023 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem do Serviço de Verificação de Óbitos do Estado Finalidade: Descentralizar o serviço de verificação de óbito no Estado.

Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Meta

Serviço Ampliado . . . . . .. . . . . . . . . . . .Unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito especial no valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

Projeto:10.303.0486.2021-Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos194.000
4.4.90.00-Investimentos0101194.000
Projeto:10.305.0486.2023-Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem do Serviço de Verificação de Óbitos do Estado235.000
4.4.90.00-Investimentos0101235.000
TOTAL429.000

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

Projeto:10.302.0650.3099-Construção e Equipagem dos Hospitais Miguel Arraes, Metropolitano Sul e Metropolitano Oeste429.000
4.4.90.00-Investimentos0103429.000
TOTAL429.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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