Pernambuco
LEI Nº 14.306, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Nº 14306/2011
Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
00309 - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO.
PROGRAMA (MS/F): 0022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II.
Objetivo: Consolidar as ações de expansão e melhoria da atividade turística no Estado, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas áreas contempladas pelo Programa.
Projeto: 00309.236950022.3548 - Execução de Ações do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN.
Finalidade: Promover o desenvolvimento institucional, a melhoria da infraestrutura urbana, e o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, dando o suporte necessário ao desenvolvimento do turismo, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Produto Unidade Meta
Ação Realizada Unidade 1
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha
| Projeto: | 23.695.0022.3548 | - | Execução de Ações do PRODETUR - PE-II, pelo DEFN | 149.040 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0103 | 149.040 | ||
| TOTAL | 149.040 | |||||
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
21000 - SECRETARIA DE TURISMO
00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta
| Projeto: | 23.695.0022.3024 | - | PRODETUR II - Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos em Municípios Litorâneos | 149.040 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0103 | 149.040 | ||
| TOTAL | 149.040 | |||||
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.