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Pernambuco

LEI Nº 13.503, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Nº 13503/2008

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5 artigos

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0589 - CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA FÁBRICA CULTURAL TACARUNA

Objetivo: Implantar e implementar um Centro Cultural na Fábrica Tacaruna.

Projeto: 00108.133920589.2892 - Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna

Finalidade: Propiciar o suporte tecnológico indispensável ao desenvolvimento das ações programadas para a Fábrica Tacaruna.

Produto Unidade Meta

Conjunto Tecnologicamente Equipado Unidade 01

Projeto: 00108.133920589.2893 - Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna

Finalidade: Adequar a infra-estrutura do imóvel para funcionar como centro cultural.

Produto Unidade Meta

Conjunto Edificado/Restaurado Unidade 01

Projeto: 00108.131220589.2895 - Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

Finalidade: Possibilitar a gestão do empreendimento.

Produto Unidade Meta

Modelo Implantado Unidade 01

Atividade: 00108.133920589.2894 - Desenvolvimento de Atividades Culturais

Finalidade: Promover e apoiar a realização de eventos culturais.

Produto Unidade Meta

Atividade Cultural Promovida Unidade 01

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO
00108-Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:00108.133920589.2892-Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna50.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes50.000
Projeto:00108.133920589.2893-Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna3.500.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos3.500.000
Projeto:00108.131220589.2895-Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna400.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes400.000
Atividade:00108.133920589.2894-Desenvolvimento de Atividades Culturais50.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes50.000

-------------

TOTAL4.000.000

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Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO
00108-Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:00108.12.3610483.2237-Fortalecimento da Gestão Escolar400.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos400.000
Atividade:00108.123610483.2250-Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino2.500.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes2.500.000
Atividade:00108.123660484.2265-Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do Trabalho100.000
3.1.90.00 - FNT 0102-Pessoal de Encargos Sociais100.000
Atividade:00108.123670484.2267-Educação Especial de Qualidade como Direito de Todos300.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes300.000
Op. Especial:00108.288460217.1138-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de Educação500.000
3.3.20.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes500.000
Atividade:00108.121260445.2198-Implementação de Serviços de Atendimento Direto ao Cidadão, via internet - E-SERVIÇOS na Secretaria de Educação200.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes150.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos50.000

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TOTAL4.000.000

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Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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