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Pernambuco

 LEI Nº 14.453, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Nº 14453/2011

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5 artigos

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

45000 - SECRETARIA DA CASA MILITAR

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(MS/F): 0071 – GESTÃO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO

Objetivo: Prevenir, diminuir e recuperar perdas pela população carente, decorrentes de fatores anormais ou adversos ocorridos no território estadual.

Projeto: 00103.061820071.3834 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres

Finalidade: Atender a população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Percentual 100

Atividade: 00103.061820071.3836 - Ações de Defesa Civil à População

Finalidade: Diminuir e recuperar as perdas da população atingida por calamidade e situação de emergência.

Produto Unidade Meta

Atividade Realizada Unidade 12

Atividade: 00103.061820071.3835 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres

Finalidade: Adotar medidas estruturadoras e educativas que visem prevenir e/ou preparar a população para enfrentamento aos desastres

Produto Unidade Meta

Atividade Realizada Unidade 1

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DA CASA MILITAR, crédito especial no valor de R$ 1.540.144,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil, cento e quarenta e quatro reais) especificados no Anexo I da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4.
O crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

45000 – SECRETARIA DA CASA MILITAR

00103 - Secretaria da Casa Militar - Administração Direta

Projeto:06.182.0071.3834-Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres10.614
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010110.614
Atividade:06.182.0071.3836-Ações de Defesa Civil à População1.518.916
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01011.430.916
4.4.90.00-Investimentos010188.000
Atividade:06.182.0071.3835-Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres10.614
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010110.614
TOTAL 1.540.144

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Projeto:06.182.0071.3727-Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres10.614
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010110.614
Atividade:06.182.0071.3728-Ações de Defesa Civil à População1.518.916
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01011.430.916
4.4.90.00-Investimentos010188.000
Atividade:06.182.0071.3729-Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres10.614
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010110.614
TOTAL1.540.144

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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