Pernambuco
LEI Nº 13.451, DE 23 DE MAIO DE 2008.
Nº 13451/2008
Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A): 0008 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR AO GOVERNO DO ESTADO
Objetivo: Coordenar as diretrizes e objetivos das ações políticas do governo, operacionalizar o processo de comunicação social e supervisionar o desempenho da Secretaria.
Atividade: 00110.041220008.2889 - Mapeamento e Monitoramento das Ações Governamentais
Finalidade: Proporcionar o controle social das ações do Governo do Estado, nos municípios de Pernambuco
Produto Unidade Meta
Relatório Unidade 12
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2008 | EM R$ | |||||||||||||
RECURSO DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR | ||||||||||||||
17000 – SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil – Administração Direta
| Atividade: | 04.122.0008.2889 | - | Mapeamento e Monitoramento das Ações Governamentais | 1.600.000,00 | |||||||||||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0101 | 1.600.000,00 | |||||||||||
| TOTAL | 1.600.000,00 | ||||||||||||||
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2008 | EM R$ | ||||||||
RECURSO DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR | ||||||||||
17000 – SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil – Administração Direta
| Atividade: | 04.122.0008.0002 | - | Direção, Supervisão e Coordenação das Ações de Assessoramento Superior ao Governo | 1.600.000,00 | ||||||
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0101 | 1.600.000,00 | ||||||
| TOTAL | 1.600.000,00 | |||||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.