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Pernambuco

LEI Nº 13.451, DE 23 DE MAIO DE 2008.

Nº 13451/2008

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Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada segundo seu respectivo atributo:

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A): 0008 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR AO GOVERNO DO ESTADO

Objetivo: Coordenar as diretrizes e objetivos das ações políticas do governo, operacionalizar o processo de comunicação social e supervisionar o desempenho da Secretaria.

Atividade: 00110.041220008.2889 - Mapeamento e Monitoramento das Ações Governamentais

Finalidade: Proporcionar o controle social das ações do Governo do Estado, nos municípios de Pernambuco

Produto Unidade Meta

Relatório Unidade 12

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DA CASA CIVIL, crédito especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º desta Lei serão os provenientes da anulação de dotação especificada no Anexo II, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2008EM R$

RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

17000 – SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil – Administração Direta

Atividade:04.122.0008.2889-Mapeamento e Monitoramento das Ações Governamentais1.600.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01011.600.000,00
TOTAL1.600.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2008EM R$

RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

17000 – SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil – Administração Direta

Atividade:04.122.0008.0002-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações de Assessoramento Superior ao Governo1.600.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01011.600.000,00
TOTAL1.600.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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