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Pernambuco

LEI Nº 14.034, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Nº 14034/2010

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Inclui Programa, Ações e modificação de redação no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0726 - EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE CENTROS TECNOLÓGICOS

Objetivo: Apoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado, através da expansão e consolidação dos Centros Tecnológicos, integrando ações de ensino técnico de nível médio e tecnológico, proporcionando a incorporação e difusão tecnológica e estímulando o empreendedorismo.

Projeto: 00120.195720726.3591 - Expansão e Melhoria da Rede Física dos Centros Tecnológicos

Finalidade: Assegurar a infraestrutura física necessária à implantação e implementação dos Centros Tecnológicos, proporcionando o desenvolvimento dos setores produtivos, no Estado.

Produto Unidade Meta

Centro Criado e Implementado Unidade 02

Atividade: 00120.195720726.3592 - Gestão Integrada da Rede de Centros Tecnológicos

Finalidade: Manter e monitorar a rede de Centros Tecnológicos, localizada nas várias Regiões de Desenvolvimento do Estado.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 07

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito especial no valor de R$ 8.939.900,00 (oito milhões, novecentos e trinta e nove mil e novecentos reais), especificado no Anexo I da Presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4.
O crédito de que trata o art. 2º da Presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5.
Na Secretaria de Educação, o "Objetivo" do Programa de código nº "0539", bem como o "Título" e a "Finalidade" da Ação de código nº "2452", aprovados na Lei Orçamentária Anual do Estado para 2010, passam a vigorar, respectivamente, com a redação a seguir especificada, por conta de modificações estabelecidas pela Lei nº 13.968, de 15 de dezembro de 2009:

PROGRAMA(F): 0539 - EXPANSÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Objetivo: Democratizar e interiorizar a educação profissional de Pernambuco, nas modalidades presencial e à distância, através da integração de ações de educação profissional, incorporação e difusão tecnológica e estímulo ao empreendedorismo.

Atividade: 00108.123630539.2452 - Manutenção, Monitoramento e Avaliação da Rede de Educação Profissional - Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado

Finalidade: Manter e acompanhar a Rede de Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado, bem como criar e implantar instrumentos de orientação pedagógico/curricular e de avaliação da rede de escolas profissionalizantes.

Art. 6.
Na Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE, o "Título e a Finalidade" da Ação de código nº "3401", aprovada na Lei Orçamentária Anual do Estado para 2010, passam a vigorar com a redação a seguir especificada:

Projeto: 00402.144210707.3401 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades Sócioeducativas da FUNASE

Finalidade: Adequar a infraestrutura física e equipar as unidades sócioeducativas da FUNASE, objetivando a expansão e/ou melhoria da capacidade de atendimento, proporcionando a garantia da integridade do adolescente e execução do projeto sociopedagógico da Instituição.

Art. 7.
No Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança-FDJS, a "Finalidade" da Ação de código nº "3272", aprovada na Lei Orçamentária Anual do Estado para 2010, passa a vigorar com a redação a seguir especificada:

Projeto: 00204.144210631.3272 - Geração de Vagas no Sistema Prisional

Finalidade: Expandir a capacidade de vagas prisionais, através da construção, reforma, equipagem e reequipagem dos presídios e cadeias públicas.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

Projeto:19.572.0726.3591-Expansão e Melhoria da Rede Física dos Centros Tecnológicos1.988.500
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes010127.700
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01029.300
4.4.90.00.-Investimentos01011.418.100
4.4.90.00.-Investimentos0102533.400
Atividade:19.572.0726.3592-Gestão Integrada da Rede de Centros Tecnológicos6.951.400
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01016.951.400
TOTAL8.939.900

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto:12.363.0539.2450-Melhoria e Expansão da Rede Física da Educação Profissional e Tecnológica no Estado1.988.500
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes010127.700
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01029.300
4.4.90.00.-Investimentos01011.418.100
4.4.90.00.-Investimentos0102533.400
Atividade:12.363.0539.2452-Manutenção, Monitoramento e Avaliação da Rede de Centros Tecnológicos de Educação Profissional - CTEPs e Escolas Técnicas e Agrícolas no Estado6.951.400
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes01016.951.400
TOTAL8.939.900

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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