Pernambuco
LEI Nº 14.409, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14409/2011
Dispõe sobre a adequação orçamentária da Ação “1909”, face às disposições da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta Atividade: 11.334.0391.1909 - Promoção e Apoio à Realização de Conferências, Seminários e Encontros nas Áreas de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Finalidade: Mobilizar a sociedade para contribuir na implementação das Políticas de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.