Pernambuco
LEI Nº 13.727, DE 6 DE MARÇO DE 2009.
Nº 13727/2009
Inclui ações não orçamentárias, no Plano Plurianual 2008/2011, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RELATÓRIO DE PROGRAMA, AÇÃO, PRODUTO E META
PROGRAMA 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP
Objetivo: Promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar as atividades de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bemestar coletivo.
00100 – SOCIEDADES DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS
00110 – SOCIEDADES DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS
Ação / Atividade 3536 - Apoio, Acompanhamento e Monitoramento da Implantação de Arena Multiuso para a Copa 2014
Finalidade: Apoiar a implantação da infra-estrutura necessária para sediar a Copa do Mundo 2014 de maneira sustentável, acompanhando o processo de execução da ação.
Produto Unidade Meta Regionalização
Ação realizada Unidade 1 RD 12
Ação / Atividade 3537 - Apoio, Acompanhamento e Monitoramento da Ampliação do Terminal de Integração ônibus/Metrô da Estação do Barro
Finalidade: Apoiar a realização de melhorias no Sistema de Transporte Público de Passageiros, com eficientização das linhas de ônibus existentes no referido terminal e, melhoria no atendimento à população usuária do sistema, acompanhando o processo de execução da ação.
Produto Unidade Meta Regionalização
Ação realizada Unidade 1 RD 12
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.