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Pernambuco

LEI Nº 14.221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nº 14221/2010

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Inclui Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, as Ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(MS/F): 0643 - PROGRAMA HABITABILIDADE PERNAMBUCO

Objetivo: Requalificar os espaços e equipamentos públicos, diversificando usos e melhorando a qualidade de vida da população.

Projeto: 00123.164820643.3686 - Implementação de Ações para Reconstrução e Recuperação de Prédios em Alvenaria Resistente com Risco de Desabamento, na RMR

Finalidade: Implementar ações necessárias à solução de problemas estruturais e decorrentes de condições de uso e conservação, apresentados em edifícios, construídos, na RMR, em alvenaria resistente.

Produto Unidade Meta

Imóvel Construído/Recuperado Unidade 2

Op. Especial: 00123.288460643.3687 - Aporte Financeiro ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS/CEF

Produto Unidade Meta

Sem Produto 0

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2010, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), especificado no Anexo I da Presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010

EM R$1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:16.482.0643.3686-Implementação de Ações para Reconstrução e Recuperação de Prédios em Alvenaria Resistente com Risco de Desabamento, na RMR2.250.000
4.4.90.00.
4.4.90.00.
-
-
Investimentos
Investimentos
0101
0102
100.000
2.150.000
Op. Especial:28.846.0643.3687-Aporte Financeiro ao Fundo de Desenvolvimento Social FDS/CEF100.000
4.4.20.00.-Investimentos0101100.000
TOTAL2.350.000

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010

EM R$1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:15.452.0643.3011-Requalificação e Construção de Equipamentos Urbanos e Espaços Públicos2.350.000
4.4.40.00.
4.4.90.00.
-
-
Investimentos
Investimentos
0102
0101
2.150.000
200.000
T O T A L2.350.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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