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Pernambuco

LEI Nº 14.321, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Nº 14321/2011

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Inclui Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, as Ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(MS/F): 0666 PROGRAMA MOBILIDADE PERNAMBUCO

Objetivo: Tornar eficiente a infra-estrutura da mobilidade da RMR.

Projeto: 00123.154510666.3818 - Melhoria da Circulação das Vias Urbanas.

Finalidade: Melhorar a circulação das vias urbanas, aprimorando a mobilidade na Região Metropolitana do Recife, proporcionando à população maior conforto e rapidez nos deslocamentos diários.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 1

Projeto: 00123.154530666.3819 - Melhoria da Oferta do Sistema de Transporte Público de

Passageiros.

Finalidade: Melhorar a oferta do Sistema de Transporte Público de Passageiros, melhorando a mobilidade na Região Metropolitana do Recife, atendendo a crescente demanda da população, por este tipo de serviço.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 1

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito especial no valor de R$ 386.191.758,67 (trezentos e oitenta e seis milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4.
Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o art. 2º, às Operações Especiais “Inversões em Participação Societária na CTM para Execução de Ações de Infraestrutura dos Corredores Urbanos para Apoiar a Copa 2014 “ e “Inversões em Participação Societária no CTM”, conforme especificado no Anexo III da presente Lei.
Art. 5.
O crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:15.451.0666.3818-Melhoria da Circulação das Vias Urbanas383.741.369,67
4.4.90.00-Investimentos0101239.086,00
4.4.90.00-Investimentos0103316.002.283,67
4.4.90.00-Investimentos013167.500.000,00
Projeto:15.453.0666.3819-Melhoria da Oferta do Sistema de Transporte Público de Passageiros2.450.389,00
4.4.90.00-Investimentos01011.150.389,00
4.4.90.00-Investimentos01021.300.000,00
TOTAL386.191.758,67

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:15.846.0736.3668-Inversões em Participação Societária na CTM para Execução de Ações de Infra-estrutura dos Corredores Urbanos para Apoiar a Copa 2014383.741.369,67
4.5.90.00-Inversões Financeiras0101239.086,00
4.5.90.00-Inversões Financeiras0103316.002.283,67
4.5.90.00-Inversões Financeiras013167.500.000,00
Projeto:15.846.0168.3493-Inversões em Participação Societária no CTM2.450.389,00
4.5.90.00-Inversões Financeiras01011.150.389,00
4.5.90.00-Inversões Financeiras01021.300.000,00
TOTAL386.191.758,67

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2011EM R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO VALOR

00505 –CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
00505 –CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 386.191.758,67

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2011 EM R$ 1,00

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

00505 –CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
00505 –CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
Projeto:15.453.0736.3675-Execução de Ações de Infraestrutura dos Corredores Urbanos para Apoiar a Copa de 2014383.741.369,67383.741.369,67
Projeto:15.453.0666.3519-Modernização do SEI, com a Implantação de Transporte Rápido por Ônibus – TRO nos Corredores do STPP/RMR2.450.389,002.450.389,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES386.191.758,67386.191.758,67

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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