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Pernambuco

LEI Nº 13.782, DE 29 DE MAIO DE 2009.

Nº 13782/2009

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5 artigos

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0723 - CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA FÁBRICA CULTURAL TACARUNA

Objetivo: Implantar e Implementar o Centro Estadual de Cidadania Padre Henrique, no imóvel da antiga Fábrica Tacaruna.

Projeto: 00104.13.392.0723.3540 - Restauração do Imóvel e Aquisição de Equipamentos para o Centro de Cidadania

Finalidade: Adequar a infra-estrutura física do imóvel e propiciar o suporte tecnológico indispensável ao desenvolvimento das atividades programadas para o Centro da Cidadania.

Produto Unidade Meta

Imóvel Restaurado e Equipado Unidade 1

Projeto: 00104.13.122.0723.3541 - Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

Finalidade: Possibilitar um modelo de gerenciamento adequado a missão institucional do Centro de Cidadania.

Produto Unidade Meta

Modelo Implantado Unidade 1

Atividade: 00104.13.392.0723.3542 - Desenvolvimento de Atividades Sócio-Culturais

Finalidade: Promover a realização de eventos para divulgação do Patrimônio Cultural - imóvel da antiga Fábrica Tacaruna.

Produto Unidade Meta

Atividade Realizada Unidade 1

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito especial no valor de R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

Projeto:13.392.0723.3540-Restauração do Imóvel e Aquisição de Equipamentos para o Centro de Cidadania480.000,00
4.4.90.00-Investimentos0101480.000,00
Projeto:13.122.0723.3541-Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna122.800,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0101122.800,00
Atividade:13.392.0723.3542-Desenvolvimento de Atividades Sócio-Culturais20.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010120.000,00
TOTAL622.800,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

Atividade:11.334.0391.1909-Promoção e Apoio à Realização de Conferências, Seminários e Encontros nas Áreas de Juventude, Trabalho e Renda80.130,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010180.130,00

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto:13.392.0589.2892-Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna299.870,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0101299.870,00
Projeto:13.122.0589.3494-Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna92.800,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010192.800,00
Projeto:13.392.0589.3495-Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna100.000,00
4.4.90.00-Investimentos0101100.000,00
Atividade:13.392.0589.3496-Desenvolvimento de Atividades Culturais50.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010150.000,00
TOTAL622.800,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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