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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6967, de 20 de agosto de 2009

Nº 6967/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a competência da Secretaria da Fazenda para a administração provisória do Regime Próprio de Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei Complementar n. 66, de 27 de janeiro de 2009, e no Processo nº 200900013002177,

DECRETA:

Art. 1.
Até que seja implantado e consolidado o sistema de gestão única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos -RPPSe do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás -RPPM-, de que trata a Lei Complementar n. 66, de 27 de janeiro de 2009 e respeitado o disposto no § 2º do seu art. 2º, a competência relativa à administração previdenciária, no âmbito do Poder Executivo, prevista no art. 6º, inciso VII, da Lei n. 16.272, de 30 de maio de 2008, será exercida pelo Secretário da Fazenda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, porém, a 04 de março de 2009, data da vigência da Lei Complementar n.66, de 27 de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-08-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2009.

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