Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6967, de 20 de agosto de 2009
Nº 6967/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a competência da Secretaria da Fazenda para a administração provisória do Regime Próprio de Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei Complementar n. 66, de 27 de janeiro de 2009, e no Processo nº 200900013002177,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-08-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2009.