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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16455, de 31 de dezembro de 2008

Nº 16455/2008

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Art. 1.
Ficam extintas as seguintes unidades administrativas complementares descentralizadas e os cargos de provimento em comissão a elas correspondentes, nos quantitativos que especifica, constantes do Anexo I, item X – ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, letra A – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008:
IDiretoria Regional Prisional, 8 (oito) unidades;
IIDiretoria de Unidade Prisional de Porte 1, 2 (duas) unidades;
IIIDiretoria de Unidade Prisional de Porte 2, 14 (catorze) unidades;
IVDiretoria de Unidade Prisional de Porte 3, 28 (vinte e oito) unidades;
VDiretoria de Unidade Prisional de Porte 4, 44 (quarenta e quatro) unidades;
VIDiretoria de Unidade Prisional de Porte 5, 44 (quarenta e quatro) unidades.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados, no Anexo I, item X – ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, letra A – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, as seguintes unidades administrativas complementares descentralizadas e os cargos de provimento em comissão a elas correspondentes, nos quantitativos que especifica:
ICoordenação Regional Prisional, 8 (oito) unidades;
IICoordenação de Unidade Prisional de Porte 1, 2 (duas) unidades;
IIICoordenação de Unidade Prisional de Porte 2, 7 (sete) unidades;
IVCoordenação de Unidade Prisional de Porte 3, 24 (vinte e quatro) unidades;
VCoordenação de Unidade Prisional de Porte 4, 30 (trinta) unidades;
VICoordenação de Unidade Prisional de Porte 5, 6 (seis) unidades;
VIICoordenação Administrativa Prisional A, 19 (dezenove) unidades;
VIIICoordenação Administrativa Prisional B, 36 (trinta e seis) unidades;
IXCoordenação Administrativa Prisional C, 61(sessenta e uma) unidades;
XCoordenação Administrativa Prisional D, 8 (oito) unidades.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, o Anexo I, item X – ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, letra A – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei:
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 13 e 23-01-2009)

ANEXO I

“ANEXO I

RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas Denominação da Unidade Class. RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Qte. Símbolo

............................................................

ADMINISTRAÇÃO DIREITA DO PODER EXECUTIVO

............................................................

XÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA

A) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

............................................................

- Unidades Complementares Descentralizadas

............................................................

b) Coordenação Regional PrisionalCompl.Coordenador Regional Prisional8CDA-M7
c) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 1Compl.Coordenador de Unidade Prisional 12CDA-M7
d) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 2Compl.Coordenador de Unidade Prisional de Porte 27CDA-M8
e) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 3Compl.Coordenador de Unidade Prisional de Porte 324CDA-A2
f) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 4Compl.Coordenador de Unidade Prisional de Porte 430CDA-A3
g) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 5Compl.Coordenador de Unidade Prisional de Porte 56CDA-A4
h) Coordenação Administrativa Prisional ACompl.Coordenador Administrativo Prisional A19CDA-A2
i) Coordenação Administrativa Prisional BCompl.Coordenador Administrativo Prisional B36CDA-A5
j) Coordenação Administrativa Prisional CCompl.Coordenador Administrativo Prisional C61CDA-A10
l) Coordenação Administrativa Prisional DCompl.Coordenador Administrativo Prisional D8CDA-A15

................................................................................................“(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13 e 23-01-2009.

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