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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16884, de 13 de janeiro de 2010

Nº 16884/2010

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Art. 4.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre a estrutura organizacional da autarquia Goiás Previdência – GOIASPREV –.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei define a estrutura organizacional da autarquia estadual Goiás Previdência – GOIASPREV – e os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, bem como as funções comissionadas, juntamente com os respectivos símbolos e quantitativos.

Art. 2º As unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da GOIASPREV, com os respectivos cargos de provimento em comissão e seus símbolos e quantitativos são as especificadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º As funções comissionadas (FC), destinadas ao atendimento das necessidades da GOIASPREV, são as especificadas no Anexo II desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.

Art. 4.
Observadas as prescrições da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, a GOIASPREV atenderá às normas estabelecidas na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, especialmente as que dispõem sobre jurisdição, orientação normativa, substituição de chefias, provimento de cargos e funções comissionadas e respectivos valores de subsídio e de gratificação, especialmente as previstas nos seus arts. 8º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, bem como nos Anexos II e III “A”.

Art. 5º A efetiva instalação da GOIASPREV dar-se-á por ato do Secretário da Fazenda, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento-Setorial da GOIASPREV.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 18-01-2010)

ANEXO I

RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Unidades Administrativas

Denominação da Unidade

Class.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Qte.

Símbolo

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Técnica

Compl.

Chefe da Assessoria

1

CDA-M5

b) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Procuradoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência da Compensação Previdenciária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria Administrativa e Financeira

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Assessoria Técnica

Compl.

Chefe da Assessoria

1

CDA-M5

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Gestão Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Previdência

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Assessoria Técnica

Compl.

Chefe da Assessoria

1

CDA-M5

b) Gerência de Auditoria, Cadastro e Atuária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Junta Médica Previdenciária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas Supervisão B

Compl.

Supervisor B

4

CDA-A4

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

7

CDA-A1

ANEXO II

RELAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor Assistente 1

FCA-1

10

Assessor Assistente 2

FCA-2

10

Assessor Assistente 3

FCA-3

10

Assessor Assistente 4

FCA-4

06

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.

Unidades Administrativas
Denominação da Unidade
Class. RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Qte. Símbolo
Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 CDA-S1
a) Assessoria Técnica Compl. Chefe da Assessoria 1 CDA-M5
b) Secretaria-Geral Compl. Gerente 1 CDA-M7
c) Procuradoria Jurídica Compl. Gerente 1 CDA-M7
d) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente 1 CDA-M7
e) Gerência da Compensação Previdenciária Compl. Gerente 1 CDA-M7
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDA-S4
Diretoria Administrativa e Financeira Básica Diretor 1 CDA-S4
a) Assessoria Técnica Compl. Chefe da Assessoria 1 CDA-M5
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas Compl. Gerente 1 CDA-M7
c) Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas Compl. Gerente 1 CDA-M7
d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Compl. Gerente 1 CDA-M7
e) Gerência de Gestão Administrativa Compl. Gerente 1 CDA-M7
Diretoria de Previdência Básica Diretor 1 CDA-S4
a) Assessoria Técnica Compl. Chefe da Assessoria 1 CDA-M5
b) Gerência de Auditoria, Cadastro e Atuária Compl. Gerente 1 CDA-M7
c) Gerência da Junta Médica Previdenciária Compl. Gerente 1 CDA-M7
Supervisões Administrativas
Supervisão B Compl. Supervisor B 4 CDA-A4
Supervisão C Compl. Supervisor C 7 CDA-A1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor Assistente 1 FCA-1 10
Assessor Assistente 2 FCA-2 10
Assessor Assistente 3 FCA-3 10
Assessor Assistente 4 FCA-4 06

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