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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19639, de 4 de maio de 2017

Nº 19639/2017

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica, à Universidade Estadual de Goiás –UEG– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, autarquia instituída na forma do art. 18 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, o imóvel urbano, situado na Rua 607 com as Ruas 601 e 603, Quadra 42, confrontando com a Quadra 40, Loteamento Setor Sul I, Município de Uruaçu-GO, com área total de 8.691,00m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: “medindo 54,00m de frente para a Rua 607; 60,00m de fundo, confrontando com a Quadra nº 40; 142,00m de frente a fundo, pelo lado direito, confrontando com a Rua 601; 142,00m de frente a fundo, pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 603; e 8,48 m de chanfrado”, Matrícula nº 6.320, R-01-6.320, de 03 de novembro de 1997, Livro nº 02 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Uruaçu-GO.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 434.351,40 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 467/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à manutenção e ampliação da unidade universitária da Universidade Estadual de Goiás –UEG– já instalada naquela localidade.
Art. 3.
A doação autorizada será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, caso o referido imóvel não seja utilizado para os fins de ensino e em atendimento ao interesse público.
Art. 4.
A Universidade Estadual de Goiás –UEG– fica autorizada a receber a doação objeto desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

(D.O. de 10-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.

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