Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19639, de 4 de maio de 2017
Nº 19639/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica, à Universidade Estadual de Goiás –UEG– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
(D.O. de 10-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.