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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19216, de 11 de janeiro de 2016

Nº 19216/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação, dos imóveis que especifica, à Universidade Estadual de Goiás -UEGe dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, autarquia instituída na forma do art. 18 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, os seguintes imóveis com as respectivas acessões artificiais:
Iárea de 1.554,96m², Matrícula 3.196, Livro 2-K, folha 295 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de São Miguel do Araguaia, compreendendo os Lotes 02 (439,43m²) e 03 (296,25m²), da Quadra 02, e os Lotes 03 (400,00m²) e 04 (409,28m²) da Quadra 03, situados na Avenida José Pereira do Nascimento, nº 932, no Loteamento Setor Xavante, São Miguel do Araguaia, avaliada em R$ 247.422,86 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Laudo nº 411/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IIduas áreas com 4,84 hectares ou 48.400m² cada, Matrículas 5.876 e 5.713, Livro 2 (Registro Geral), fl. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras de Goiás, com as seguintes divisas, respectivamente: “partindo do marco 07, cravado junto a uma cerca de arame existente no canto do loteamento Setor Residencial Maria José, segue daí acompanhando cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: 13º11’03”SW - 138,50m até o marco 08 e 15º20’30”SE - 261,96m até o marco 04, dividindo nestes dois alinhamentos anteriores com Valmiz Afonso Borges; daí segue à direita, acompanhando cerca de arame, com os seguintes rumos e distâncias: 63º52’20”NW - 236,29m até o marco 05 e 12º51’18”NE - 334,27m até o marco 06, dividindo nestes dois alinhamentos anteriores com terras remanescentes de Erisval Gomes Siqueira; daí segue à direita, acompanhando cerca de arame, com o rumo de 67º00’18”SE - 108,50m até o marco 07, ponto de partida destas divisas, dividindo até aqui com o loteamento Setor Residencial Maria José”, e, “partindo do marco 01, cravado junto a uma cerca de arame no canto divisor dos Setores Residencial Maria José e Sul, segue daí dividindo com o Setor Sul no rumo de 80º25’30”SE - 155,45m até o marco 02; daí segue à direita nos seguintes rumos e distâncias 08º13’10”SW - 253,91m até o marco 03 e 33º26’28”SW - 150,48m até o marco 04, dividindo nestes dois alinhamentos anteriores com Valmiz Afonso Borges; daí segue à direita, acompanhando cerca de arame nos seguintes rumos e distâncias: 15º20’30”NW - 261,96m até o marco 08 e 13º11’03”NE - 138,50m até o marco 07, dividindo até aqui com Erisval Gomes Siqueira; daí segue acompanhando cerca de arame com o rumo de 13º11’03”NE 15,70m, dividindo com o Setor Residencial Maria José até atingir o marco 01, ponto de partida dessas divisas, avaliadas em R$ 1.144.739,30 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme Laudo nº 355/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IIIárea de 6.555,71m², Matrícula 29.650, Livro 2, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, constante de parte das Quadras 16 e 20 e o Leito da Avenida Nove, do Loteamento Bairro Martins, dentro das seguintes dimensões e confrontações: frente, 94,87 metros, dando para a Avenida 7; chanfrado na esquina de 3,00 metros; lado direito, 57,52 metros, dando para a Rua 8; fundos 99,68 metros, confrontando com área do Colégio E. Polivalente Antônio C. Paniago; lado esquerdo, 69,79 metros, dando para a Rua 6-A, avaliada em R$ 1.286.492,53 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme Laudo nº 145/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Parágrafo únicoA doação visa regularizar o domínio dos imóveis nos quais estão edificadas as referidas unidades de ensino.
Art. 2.
A Universidade Estadual de Goiás fica autorizada a receber os imóveis objeto desta Lei.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação objeto da autorização desta Lei.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.

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