Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, autarquia instituída na forma do art. 18 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, os seguintes imóveis com as respectivas acessões artificiais:Iárea de 1.554,96m², Matrícula 3.196, Livro 2-K, folha 295 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de São Miguel do Araguaia, compreendendo os Lotes 02 (439,43m²) e 03 (296,25m²), da Quadra 02, e os Lotes 03 (400,00m²) e 04 (409,28m²) da Quadra 03, situados na Avenida José Pereira do Nascimento, nº 932, no Loteamento Setor Xavante, São Miguel do Araguaia, avaliada em R$ 247.422,86 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Laudo nº 411/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IIduas áreas com 4,84 hectares ou 48.400m² cada, Matrículas 5.876 e 5.713, Livro 2 (Registro Geral), fl. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras de Goiás, com as seguintes divisas, respectivamente: “partindo do marco 07, cravado junto a uma cerca de arame existente no canto do loteamento Setor Residencial Maria José, segue daí acompanhando cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: 13º11’03”SW - 138,50m até o marco 08 e 15º20’30”SE - 261,96m até o marco 04, dividindo nestes dois alinhamentos anteriores com Valmiz Afonso Borges; daí segue à direita, acompanhando cerca de arame, com os seguintes rumos e distâncias: 63º52’20”NW - 236,29m até o marco 05 e 12º51’18”NE - 334,27m até o marco 06, dividindo nestes dois alinhamentos anteriores com terras remanescentes de Erisval Gomes Siqueira; daí segue à direita, acompanhando cerca de arame, com o rumo de 67º00’18”SE - 108,50m até o marco 07, ponto de partida destas divisas, dividindo até aqui com o loteamento Setor Residencial Maria José”, e, “partindo do marco 01, cravado junto a uma cerca de arame no canto divisor dos Setores Residencial Maria José e Sul, segue daí dividindo com o Setor Sul no rumo de 80º25’30”SE - 155,45m até o marco 02; daí segue à direita nos seguintes rumos e distâncias 08º13’10”SW - 253,91m até o marco 03 e 33º26’28”SW - 150,48m até o marco 04, dividindo nestes dois alinhamentos anteriores com Valmiz Afonso Borges; daí segue à direita, acompanhando cerca de arame nos seguintes rumos e distâncias: 15º20’30”NW - 261,96m até o marco 08 e 13º11’03”NE - 138,50m até o marco 07, dividindo até aqui com Erisval Gomes Siqueira; daí segue acompanhando cerca de arame com o rumo de 13º11’03”NE 15,70m, dividindo com o Setor Residencial Maria José até atingir o marco 01, ponto de partida dessas divisas, avaliadas em R$ 1.144.739,30 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme Laudo nº 355/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IIIárea de 6.555,71m², Matrícula 29.650, Livro 2, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, constante de parte das Quadras 16 e 20 e o Leito da Avenida Nove, do Loteamento Bairro Martins, dentro das seguintes dimensões e confrontações: frente, 94,87 metros, dando para a Avenida 7; chanfrado na esquina de 3,00 metros; lado direito, 57,52 metros, dando para a Rua 8; fundos 99,68 metros, confrontando com área do Colégio E. Polivalente Antônio C. Paniago; lado esquerdo, 69,79 metros, dando para a Rua 6-A, avaliada em R$ 1.286.492,53 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme Laudo nº 145/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Parágrafo únicoA doação visa regularizar o domínio dos imóveis nos quais estão edificadas as referidas unidades de ensino.