Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19620, de 7 de abril de 2017
Nº 19620/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica, à Universidade Estadual de Goiás -UEGe dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 07-04-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-04-2017 .