Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17170, de 30 de setembro de 2010
Nº 17170/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e convalida os atos que especifica .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ...................................................................
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§ 3º Incluem-se na competência, relativamente à gestão de pessoal, conferida à Secretaria da Fazenda pelo inciso VII deste artigo, a apuração, a condução do processo e as respectivas decisões relacionadas com a acumulação de cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia estadual Goiás Previdência – GOIASPREV –.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.