Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17170, de 30 de setembro de 2010

Nº 17170/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e convalida os atos que especifica .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei nº 16.272 , de 30 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................................................

.............................................................................

§ 3º Incluem-se na competência, relativamente à gestão de pessoal, conferida à Secretaria da Fazenda pelo inciso VII deste artigo, a apuração, a condução do processo e as respectivas decisões relacionadas com a acumulação de cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia estadual Goiás Previdência – GOIASPREV –.”(NR)

Parágrafo únicoFicam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Secretaria da Fazenda, abrangidos pela competência de que trata o § 3º do art. 6º da Lei nº 16.272 /2008, acrescido por esta, até sua publicação, desde que observadas as demais disposições legais aplicáveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.