Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14646, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14646/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2450.22.661.0000.2.980 - Grupo 3 - Fonte 20 - R$ 450.000,00 2450.22.661.0000.2.835 - Grupo 3 - Fonte 20 - R$ 400.000,00 2450.22.661.0000.2.624 - Grupo 5 - Fonte 20 - R$ 50.000,00 2450.22.661.0000.2.624 - Grupo 3 - Fonte 20 - R$ 300.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O de 30-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.