Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica à Universidade Estadual de Goiás -UEGe dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, autarquia instituída na forma do art. 18 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, a área de 7.618,19m², destacada de uma área maior de 22.08.50ha, com o nome popular de Fazenda “Trevo”, situada no imóvel denominado Água Limpa, parte do Lote 8, Jussara-GO, com as respectivas acessões artificiais, Matrícula nº 7.771, Livro 2, Ficha 01, de Registro Geral do Serviços Notariais e Registrais da Comarca de Jussara, dentro dos seguintes limites e confrontações: parte do cruzamento da Rodovia BR-070 e GO-418; daí, seguindo pela Rodovia GO-148 no sentido da cidade de Jussara a Fazenda Nova, com o seguinte azimute e distância 179º06’10” – 300,75 metros, encontra-se o marco 01; daí segue confrontando com terras de Ailton de Paula Souza, com os seguintes azimutes e distâncias 89º06’10” – 112,85 metros; 182º30’11” – 71,63 metros; 272º00’08” – 108,74 metros passando respectivamente pelos marcos 02 e 03 indo até o marco 04; daí segue pela Rodovia GO-418 no sentido Fazenda Nova a Jussara com o seguinte azimute e distância 359º06’10” – 66,00 metros indo até o marco 01,ponto de início, avaliada em R$ 2.701.308,00 (dois milhões, setecentos e um mil, trezentos e oito reais), conforme Laudo nº 103/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 2.
A Universidade Estadual de Goiás fica autorizada a receber o imóvel objeto desta Lei.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação objeto da autorização desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 08-04-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.