Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16381, de 21 de novembro de 2008
Nº 16381/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.381, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 16.272 , de 30 de maio de 2008, que define a estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º A Lei nº 16.272 /2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 6º fica acrescido dos §§ 1º e 2º, assim redigidos:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 1º Os órgãos ou entidades podem, por meio de convênio, contrato, acordo, termo de cooperação ou instrumento equivalente, delegar a outros órgãos ou entidades da administração estadual direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, especialmente aos de seu jurisdicionamento, parcela de sua própria competência, ainda que exclusiva, observado o seguinte:
I – são insusceptíveis de delegação as competências:
a) relacionadas com funções privativas de servidores públicos titulares de cargos efetivos organizados em carreira de Estado;
b) de que trata o inciso XXV do “caput” deste artigo;
c) que vierem a ser especificadas em decreto do Chefe do Poder Executivo, além das constantes das alíneas “a” e “b”;
II – os serviços ou atividades exercidos em decorrência da delegação prevista neste artigo serão prestados gratuitamente, assegurada a cobertura dos custos da prestação nos termos da legislação que regule a matéria;
III – o instrumento de delegação, mesmo que firmado por prazo determinado, poderá ser rescindido a qualquer tempo ou denunciado por qualquer das partes, mediante a só publicação do ato rescisório ou de denúncia.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no inciso XXVI do caput deste artigo, compete, ainda, à Agência Goiana de Transportes e Obras, no âmbito das vias públicas sob sua administração:
I – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
II – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas, relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
III – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela legislação federal pertinente.“ (NR)
II – o parágrafo único do art. 14, com alterações posteriores, fica assim redigido:
“
(..)
“ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E
RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas
Denominação da Unidade
Class
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Qte Símbolo ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO .........................................
.............
............. ............. ............. IX – SECRETARIA DA SAÚDE Gabinete do Secretário .........................................
.............
............. ............. ............. d) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Saúde
Compl
Gerente
1 CDA-M7 .........................................
.............
.............
............. .............
..................................................................................................“(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Helio Antonio de Sousa
(D.O. de 26-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas Denominação da Unidade | Class | RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação do Cargo | Qte | Símbolo | ||
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO | ||||
| ......................................... | ............. | ............. | ............. | ............. |
| IX – SECRETARIA DA SAÚDE | ||||
| Gabinete do Secretário | ||||
| ......................................... | ............. | ............. | ............. | ............. |
| d) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Saúde | Compl | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| ......................................... | ............. | ............. | ............. | ............. |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.