Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7284, de 8 de abril de 2011
Nº 7284/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.284, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
- Declarado Inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)
Institui as unidades administrativas complementares da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005001208,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.320, de 03-05-2011, art. 1º. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, que terá igual prazo para proceder ao seu exame, para formalização do ato respectivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-04-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA – AGEPEL ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
─
─
─
─
BÁSICA
PRESIDENTE
1
CDS-2
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
BÁSICA
CHEFE DE GABINETE
1
CDS-5
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3 3 3 3
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA – AGEPEL ESTRUTURA
COMPLEMENTAR CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
GERENTE ESPECIAL
1 3
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
GERENTE ESPECIAL
1 3
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
GERENTE ESPECIAL
1 3
GERÊNCIA DE MUSEUS E GALERIAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
GERENTE ESPECIAL
1 3
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2011.
AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA – AGEPEL
| ESTRUTURA BÁSICA/COMPLEMENTAR | CARGO EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | ||
| I – CONSELHO DE GESTÃO | ─ | ─ | ─ | ─ |
| II – PRESIDÊNCIA | BÁSICA | PRESIDENTE | 1 | CDS-2 |
| a) GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA JURÍDICA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| III – CHEFIA DE GABINETE | BÁSICA | CHEFE DE GABINETE | 1 | CDS-5 |
| IV – DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| V – DIRETORIA DE OBRAS E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| VI – DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| c) GERÊNCIA DE DIFUSÃO ARTÍSTICA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| d) GERÊNCIA DE SALAS DE ESPETÁCULOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| e) GERÊNCIA DE CENTROS CULTURAIS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| VII – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA DE MUSEUS E GALERIAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA – AGEPEL
| ESTRUTURA COMPLEMENTAR | CARGO EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | |
| GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| GERÊNCIA DE MUSEUS E GALERIAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1