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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18827, de 19 de maio de 2015

Nº 18827/2015

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação, dos imóveis que especifica, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, autarquia instituída mediante transformação jurídica operada pelo art. 18 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, os seguintes imóveis, com as respectivas edificações:
Iárea urbana de 11.385m², denominada Taquara, registrada no Livro 2-J, fl. 153, Matrícula R.02 da M. 2.548 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Sanclerlândia, situada naquela municipalidade, com os seguintes limites e confrontações: “começa no ponto denominado M-1, localizado debaixo da rede elétrica na distância de 14,00 metros do eixo da Rodovia GO-326 e a 76,00 metros de um marco de cimento cravado no trevo de saída para Buriti, no canto de divisa com Luiz Ferreira Rios; daí, margeando esta Rodovia pela esquerda, segue em direção e linha paralela ao seu eixo em rumo magnético de 78º27’50” NW e distância de 120 metros até o ponto M-2; daí, confrontando com a Vila Mutirão, segue o rumo de 13º42’18” SW e distância de 102 metros até o marco M-3; daí, em rumo de 86º25’40” SE, segue confrontando com José Lopes de Oliveira e outros, na distância de 125,75 metros até o marco M-4; daí, em rumo de 11º05’00” NE e distância de 84,50 metros, segue confrontando com Luiz Ferreira Rios até o ponto M-1, partida”, avaliada em R$ 1.305.761,76 (um milhão, trezentos e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme Laudo nº 240/2014 emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IIárea urbana de 7.844,64m², registrada no Livro 2-H, fl. 196, Matrícula 2.566 do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelionato 2º de Notas, Registro Civil de Pessoas Naturais e Registro de Imóveis, da Comarca de Campos Belos, situada naquela municipalidade, Rua Temístocles Rocha, Setor Aeroporto, com os seguintes limites e confrontações: “frente limita-se com a Rua Temístocles Rocha; lado direito, com a Rua Rui Barbosa; lado esquerdo com a Rua Benjamin Constant; fundos com o lote nº 32”, avaliada em R$ 656.455,98 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme Laudo nº 289/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IIIárea urbana de 15.205,45m², registrada no Livro de Registro Geral nº 02, fl. 01, Matrícula 008226, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaraguá, situada na Avenida Diony Gomes Pereira da Silva com as Avenidas Diva de Freitas Rios, Ana Mundim de Freitas e a Travessa 01, Qd. 22-A, Lote 04, Jardim Aeroporto, naquele Município,medindo 109,80 metros mais 7,07 metros de chanfro com a Rua Diony Gomes Pereira da Silva; 119,80 metros mais 5,77 metros de fundo, dividindo com a Av. Ana Mundim de Freitas; 107,50 metros do lado direito, dividindo com a Travessa 01; e 148,00 metros do lado esquerdo, dividindo com a Av. Diva de Freitas Rios, avaliada em R$ 756.803,04 (setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), conforme Laudo nº 300/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IVárea urbana de 3.000,00m², Matrícula 3.270 do Serviço de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Luis de Montes Belos, denominada Lote 01, localizada na Qd. 04, entre as Ruas D, 05 e Viela B, Vila Eduarda, do Município de São Luis de Montes Belos, com os seguintes limites e confrontações: “pela Rua D, 83,00 metros; pela Rua 05, 40,00 metros; pela Viela “B”, 40,00 metros; pela linha de fundo, 75,00 metros, dividindo com os lotes de terras de nºs 02 e 03, avaliada em R$ 724.190,13 (setecentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais e treze centavos), conforme Laudo nº 303/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento;
Várea urbana de 16.111,42m², registrada no Livro 2-83, fl. 59, Matrícula R-1-M-16.875 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Iporá, situada na Avenida Monte Azul, Jardim Novo Horizonte II, Iporá-GO, com as seguintes confrontações: “frente 197,21 metros com a Avenida R-2; direita 70,00 metros com a Avenida Monte Azul; esquerda 70,00metros com a Rua Serra Cana Brava; e ao fundo 197,21 metros com a Rua Cem”, avaliada em R$ 2.377.602,37 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos), conforme Laudo nº 235/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 2.
A Universidade Estadual de Goiás fica autorizada a receber os imóveis objeto desta Lei.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 22-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-2015.

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