Ao CONCIDADES compete:- Vide Resolução Normativa nº 002, de 12-02-2016, D.O. de 16-02-2016, pág. 10
Ipropor e deliberar sobre normas, programas, instrumentos e prioridades da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
IIacompanhar e avaliar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, em especial, os programas relativos à política de gestão do solo urbano, habitação, saneamento ambiental, e de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IIIpropor a edição de normas de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente;
IVemitir, mediante resoluções, orientações, recomendações e deliberações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
Vcoordenar a elaboração dos estatutos municipais da cidade, bem como emitir orientações, recomendações e deliberações sobre sua aplicação;
VIpromover a cooperação entre os Governos do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, de forma integrada e articulada com as políticas de meio ambiente e desenvolvimento rural;
VIIincentivar a criação, estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos municípios goianos;
VIIIpromover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, a identificação de indicadores para o estabelecimento de metas e procedimentos destinados a monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;
IXestimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas;
Xpromover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados por programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria das Cidades;
XIestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede estadual de órgãos colegiados regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável, integrado e articulado com o desenvolvimento rural sustentável;
XIIpropor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da Secretaria das Cidades;
XIIIpropor e deliberar sobre a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais e estaduais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;
XIVpromover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios nas áreas de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos internacionais, nacionais, estaduais públicos e privados;
XVindicar os membros para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, na forma e no quantitativo fixados pela legislação pertinente;
XVIdar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XVIIconvocar e organizar a Conferência Estadual das Cidades, nos termos do art. 20 deste Decreto;
XVIII - aprovar seu Regimento Interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.
Parágrafo únicoEm consonância com as resoluções a serem emitidas pelo CONCIDADES, previstas no inciso IV deste artigo, a Secretaria das Cidades disciplinará, no âmbito de suas competências, as matérias relativas à aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.