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Lei Estadual de Goiás nº 17217, de 1 de dezembro de 2010

Nº 17217/2010

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

LEI Nº 17.217, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quanto à denominação da unidade que especifica .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A "Superintendência de Planejamento Agrícola" da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constante do inciso IV do Anexo I da Lei nº 16.272 , de 30 de maio de 2008, na redação definida pela Lei nº 16.978 , de 28 de abril de 2010, passa a denominar-se "Superintendência de Agronegócios e Planejamento Agrícola".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2010.

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