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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19640, de 4 de maio de 2017

Nº 19640/2017

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica, à Universidade Estadual de Goiás –UEG– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás –UEG–, autarquia instituída na forma do art. 18 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, o imóvel urbano de propriedade do Estado de Goiás, situado no Município de Posse, na Rua Professora Lourença da Costa Neta, Quadra 08, Lote único, Setor Santa Luzia, com área de 10.750,00m², Matrícula nº 7.669, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse-GO.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 5.358.284,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 105/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à manutenção e ampliação da unidade universitária da Universidade Estadual de Goiás –UEG– já instalada naquela localidade.
Art. 3.
A doação autorizada será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, caso o referido imóvel não seja utilizado para os fins de ensino e em atendimento ao interesse público.
Art. 4.
A Universidade Estadual de Goiás –UEG– fica autorizada a receber a doação objeto desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 09-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2017.

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