Decretos
Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS ESTAMPILHAS E DO PAPÉL SELADO CAPÍTULO III – DO PAGAMENTO POR ESTAMPILHA CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO POR VERBA CAPÍTULO V – DO SÊLO PROPORCIONAL CAPÍTULO VI – DAS ISENÇÕES CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO IX – DO PROCESSO DAS PENALIDADES CAPÍTULO X – DAS CONSULTAS CAPÍTULO XI – DAS RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES CAPÍTULO XII – DAS COTAS-PARTES DE MULTA CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova publicação ao Decreto-lei n° 4.655, de 3 de setembro de 1942, consolidado as alterações posteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3° da Lei número 1.747, de 28 de novembro de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO IMPÔSTO DO SÊLO, A QUE SE REFERE O DECRETO N° 32.392, DE 9 DE MARÇO DE 1953.
primeira parte
Normas Gerais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS ESTAMPILHAS E DO PAPÉL SELADO
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO POR ESTAMPILHA
1°, nos papéis em geral - ao serem subscritos ou assinados pelas pessoas competentes para a inutilização de que cogita o art. 22.
2°, nos contratos realizados mediante correspondência epistolar ou telegráfica - ao ser firmado o documento de aceitação; e quando êste fôr expedido do estrangeiro, até 8 dias depois do recebido;
3°, nos autos judiciais - quando forem pagas as custas; (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
4°, nos papéis não assinados - antes de produzirem efeito;
5°, nos papéis apenas sujeitos a sêlo pela apresentação às autoridades - ao serem apresentados (Decreto-lei n° 9.409, de 1946). (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
6°, nos papéis passados no estrangeiro (art. 3°), até quinze dias depois de recebidos no País, salvo quando se tratar de cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros papéis que forem indicados em circular expedida pelo Ministro da Fazenda (Decreto-lei n° 9.409, de 1946).
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO POR VERBA
1º os papéis decorrentes das operações de compra e venda de câmbio, (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2º os saques (letras de câmbio, cheques ou outros papéis equivalentes), girados do exterior, para cobrança a cargo de estabelecimentos bancários; (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
3º os papéis por escrito particular firmados ou emitidos pelos estabelecimentos bancários e companhias de seguros e de capitalização, (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
4º os papéis por escrito particular firmados ou emitidos pelos estabelecimentos ou emprêsas de que trata o art. 29, letras c e d, quando autorizados; (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
5º outros papéis do interêsse dos estabelecimentos ou empresas de que tratam os incisos 3º e 4º, que forem indicados pelo Ministro da Fazenda mediante expedição de circular; (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
6º os papéis em que o sêlo devido exceder a importância de Cr$ 5.000,00; (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
7º os papéis a que se refere o artigo 47, quando se tratar de repetição anual do imposto. (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
1°, quando na repartição arrecadadora local não existir estampilha, ocorrência que se mencionará na verba,
2°, quando o sêlo devido exceder de Cr$100,00. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
3º quando o Selo devido exceder de Cr$ 1.000,00. (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
SEÇÃO I
Da verba bancária
SEÇÃO I
Da verba especial
SEÇÃO II
Da verba fiscal
CAPÍTULO V
DO SÊLO PROPORCIONAL
CAPÍTULO VI
DAS ISENÇÕES
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
Da revalidação
SEÇÃO II
Das multas
I Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00: (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
II Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.000,00. os serventuários de oficio que deixarem de calcular, na guia de recolhimento, o impôsto devido, com fundamento em dúvida sem justificação, ou descabida por versar assunto já resolvido pela repartição em guia anterior de sua expedição. (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
III Cr$ 2.000,00 a Cr$ 4.000,00 os serventuários de oficio que deixarem de cumprir o disposto no § 6º do artigo 34. (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
Art. 79. A imposição das multas cominadas neste decreto-lei não prejudica a ação penal.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO DAS PENALIDADES
CAPÍTULO X
DAS CONSULTAS
CAPÍTULO XI
DAS RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES
CAPÍTULO XII
DAS COTAS-PARTES DE MULTA
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
getúlio vargas
A. de Souza Costa
TABELA
Observações
(Lei nº 1.747, de 1952)
1ª - Não havendo indicação de forma, o impôsto será pago por estampilha.
2ª - Não havendo indicação da taxa, o impôsto será pago na seguinte base:
Cr$
| I - De mais de Cr$50,00 até Cr$500,00) ................................................................................................................ | 2,00 | |||
| II - De mais de Cr$500,00 até Cr$1.000,00 ........................................................................................................... | 3,00 | |||
| III - De mais de Cr$1.000,00 até Cr$5.000,00, por Cr$1.000,00 ou fração ........................................................... | 4,00 | |||
| IV - De mais de Cr$5.000,00 até Cr$10.000,00, por Cr$1.000,00 ou fração ......................................................... | 5,00 | |||
| V - De mais de Cr$10.000,00, por Cr$1.000,00 ou fração ..................................................................................... | 6,00 | |||
| I De mais de Cr$ 100,00 até Cr$ 1.000,00 ............................................................ (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 3,00 | |||
| II De mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração.................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 4,00 | |||
| III De mais de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração.................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 6,00 | |||
| IV De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 100.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração .......... (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 7,00 | |||
| V De mais de Cr$ 100.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração.........................................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 8,00 | |||
3ª - Será devido em dôbro o sêlo de fôlha, quando esta exceder de 0,33m por 0,22m.
| Art. | Incidência | Taxa Cr$ | ||
1º Abertura de crédito, garantida ou a descoberto.
Notas
1ª - Também ficam sujeitas ao sêlo dêste artigo, equiparadas a contratos por escrito, quaisquer retiradas feitas em estabelecimentos bancários:
2ª- No caso da Nota 1ª, o sêlo será devido em cada semestre do ano sôbre o maior saldo devedor, acrescido dos juros e comissões, pago nos oito primeiro dias do semestre seguinte. Nas localidades onde não existir agência do banco do brasil S. A., o sêlo será aplicado no livro instituido pelo Decreto-lei nº 1.703, de 24 de outubro de 1939 (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).
3ª - No caso da letra b da nota 1ª, será levado em conta o sêlo pago no contrato, para que o impôsto incida apenas no maior excesso verificado e respectivos juros.
4ª- Ficam isentas de sêlos as operações referidas na nota 1ª quando realizadas em contas de cobrança de títulos, efeitos comerciais e outros encargos de correspondentes.
5ª - Aos papéis taxados neste artigo não se aplica o disposto no art. 44 das Normas Gerais, sendo nêles devido um único sêlo proporcional.
6ª- O impôsto incidente sôbre contratos de financiamento de atividades rurais quando feitos diretamente com produtores, ou .suas cooperativas, será cobrado com abatimento de 50% (Lei nº 1.747, de 1952 - art. 2º).
2º Alfândegas (taxas relativas aos serviço de corretores de navios):
| I - Arquivamento de livros e papéis ....................................................................................................................... | 6,00 | |||
| De mais de seis meses até um ano ....................................................................................................................... | 3,00 | |||
| De um até dez anos ............................................................................................................................................... | 15,00 | |||
| De dez até trinta anos ............................................................................................................................................ | 25,00 | |||
Se fôr indicado o ano:
| De trinta até cinquenta anos .................................................................................................................................. | 30,00 | |||
Se não fôr indicado o ano:
| De trinta até cinqüenta anos .................................................................................................................................. | 60,00 | |||
| De mais cinqüenta anos ......................................................................................................................................... | 150,00 | |||
| IIICertidão de qualquer livro, findo ou documento arquivado, por 33 linhas ou fração, além da busca e do sêlo de fôlha ........................ | 6,00 | |||
| a) de comunicação do exercício de agência de navios .......................................................................................... | 8,00 | |||
| b) de laudo de vistoria ............................................................................................................................................ | 8,00 | |||
| I Arquivamento de livros e papéis.....................................................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
II Busca nos livros findos ou papéis arquivados: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| De mais de 6 meses até um ano .............................................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| De mais de um até cinco anos ...................................................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| De mais de cinco anos, por quinquênio ou fração...........................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| III Certidão de qualquer livro findo ou documento arquivado, por fôlha, além da busca .......(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
IV Registro : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| a) de comunicação do exercício de agência de navios.................(Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| b) de laudo de vistoria ......................................................... (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
Nota (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Se fôr indicado o ano, a cobrança da busca será feita com o abatimento de 50% (cinquenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
3º Arquivamento de atos constitutivos de sociedade comerciais e das civis que revestirem forma comercial e, bem assim de distrato, liquidação ou dissolução, prorrogação ou alteração, transformação, fusão e incorporação: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Até Cr$5.000,00 ..................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| De mais de Cr$5.000,00 até Cr$10.000,00 .................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 30,00 | |||
| De mais de 10.000,00 até Cr$20.000,00 .................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 40,00 | |||
| De mais de Cr$1.000,00 até Cr$100.000,00 ............................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 60,00 | |||
| De mais de Cr$100.000,00 ..................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
Notas
1ª não havendo alteração de capital, cobrar-se-á a taxa mínima de Cr$20,00. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª O sêlo dêste artigo aplica-se também às declarações de firmas individuais. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª Inutiliza o sêlo o encarregado do serviço na Junta Comercial ou repartição competente. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª As cooperativas estão isentas do sêlo previsto neste artigo. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
4º Arrendamento locação e outros atos que transmitem uso e gôzo de bens móveis.
Notas
1ª Nos contratos a prazo indeterminado, o sêlo será calculado e pago na forma do art. 47 das Normas Gerais.
2ª Se não fôr firmado contrato ou ocorrer o caso do artigo 1.195 do Código Civil, o sêlo será exigido nas quitações.
3ª no caso de transferência do contrato, o sêlo será calculado sôbre a importância correspondente ao tempo que faltar para terminação do prazo.
4ª O disposto na nota 2ª não se aplica á locação de imóvel para residência, desde que o aluguel mensal não exceda de Cr$300,00. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
| 5º Articuladores, alegações ou razões para serem juntos a processos judiciais, por fôlha ..... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
| 6º Atestados de qualquer natureza, por fôlha .....................................................(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Nota
Estão isentos os seguintes atestados: (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 7º Autenticações de cópias de plantas ou mapas .................................................................................................. | 20,00 | |||
| 8º Autenticação de documentos, inclusive reprodução fotográfica, por fôlha ........................................................(Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
9º Autorização prevista em lei para o exercício de atividades civis, comerciais e industriais (Verba): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - Seguros ..................................................................................................(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1.200,00 | |||
| II - Comércio Bancário ...................................................................................(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1.000,00 | |||
| III - Sorteio e propaganda .........................................................................(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 600,00 | |||
| IV - Mutualidade, pensões, pecúlios, capitalização e semelhantes ...............(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 600,00 | |||
| V - Compra e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas ...............(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
| Classes I a VII e XI .......................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| Classe VIII e IX ...................................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958). | 5,00 | |||
| Classe X .............................................................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 0,50 | |||
| Por decreto ...................................................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
| Por outro qualquer ato ................................................................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958). | 50,00 | |||
Notas
1ª Cobrar-se-á o sêlo, mediante guia, relativamente a cada um dos estabelecimentos autorizados, ainda que se trate de sucursal, agência, filial ou escritório, antes de entregue o ato de autorização, seja decreto, carta-patente ou outro título. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª A autorização a correspondente especial e escritório bancário, definida no art. 2º do Decreto-lei nº 1.871, de 14 de dezembro de 1939, sujeita a metade do sêlo previsto nº II. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª A aprovação de alterações em estatutos ou contratos obriga o pagamento de 50% do sêlo indicado neste artigo. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª O sêlo indicado nas alíneas a e b do nº IV não será inferior a Cr$100,00 e Cr$200,00, respectivamente. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 10. Autos e outros papéis forenses não especificados, no Distrito Federal e nos Territórios, por fôlha (Decreto-lei nº 5.808, de 1943) ..... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Nota
Estão isentos: (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
11. Câmbio manual - negociações em Travellers Checks e papel moeda estrangeiro em espécie, independentemente de contrato (Verba).
| Art. | Incidência | Taxa Cr$ | ||
Nota
O sêlo, a que se refere este artigo, é pago na forma prescrita pelo art. 29 das Normas Gerais.
O sêlo dêste artigo será pago por verba especial (Cap. IV, Sec. I, das Normas Gerais), nas listas diárias das operações cambiais de compra e venda, onde será discriminado o imposto devido em cada operação. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
12. Capitanias dos portos (taxas especiais):
| I - Arrolamento de embarcação nacional não sujeita a registro .............................................................................. | 2,00 | |||
| II Averbação lançada no registro ou no arrolamento de embarcação ................................................................. | 1,20 | |||
| III Expedição de caderneta-matrícula correspondente a inscrição marítima individual ....................................... | 1,00 | |||
| IV Inscrição em exames a serem prestados para o exercício de profissão que exija a expedição de título, carta ou diploma ........ | 10,00 | |||
| V VI VI VIII | - Licença: a) anual, concedida a embarcação arrolada: Até 10 toneladas líquidas de arqueação............................................................. De mais de 10 até 25.......................................................................................... De mais de 25 até 50.......................................................................................... De mais de 50 até 75.......................................................................................... De mais de 75 até 100........................................................................................ Por tonelada que exceder de 100, líquidas, de arqueação................................. b) anual, concedida a embarcação registrada: Até 30 toneladas líquidas de arqueação............................................................. De mais de 30 até 50.......................................................................................... De mais de 50 até 75.......................................................................................... De mais de 75 até 100........................................................................................ Por tonelada que exceder de 100, líquidas, de arqueação................................. c) não especificada............................................................................................. - Registro: a) de embarcação nacional................................................................................. b) de título, carta ou diploma............................................................................... - Revalidação de título, carta ou documento expedidos por escola estrangeira - Têrmo: a) de abertura nos livros de embarcação............................................................ b) de encerramento nos mesmos, por fôlha........................................................ c) de vistoria, procedida em embarcações.......................................................... Nota Está isenta a vistoria em embarcações empregadas nas pequena cabotagem. | 5,00 10,00 15,00 20,00 30,00 0,20 10,00 15,00 20,00 30,00 0,20 1,20 20,00 2,50 100,00 2,00 0,10 10,00 400,00 200,00 500,00 1.000,00 | ||
I Averbação lançada na provisão ou titulo de inscrição de embarcação Cr$ 5,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II Certificado: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
III Inscrição de embarcação nacional de menos de 20 toneladas brutas Cr$ 5,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
IV Inscrição em exames a serem prestados para o exercício de profissão que exija a expedição de titulo, carta ou diploma Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
V Licença: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Até 10 toneladas liquidas de arqueação Cr$ 10,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 10 até 25 toneladas Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 25 até 50 toneladas Cr$ 30.00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 50 até 75 toneladas Cr$ 40,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 75 até 100 toneladas Cr$ 60,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Por tonelada que exceder de 100 liquidas, de arqueação Cr$ 0,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Até 30 toneladas liquidas de arqueação Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 30 até 50 toneladas Cr$ 30,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 50 até 75 toneladas Cr$ 40,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 75 até 100 toneladas Cr$ 60.00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Por tonelada que exceder de 100, líquidas, de arqueação Cr$ 0,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VI Passes de saida a embarcações de cabotagem e longo curso Cr$ 20,00: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VII Registro : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VIII Revalidação de titulo, carta ou documento expedidos por escola estrangeira Cr$ 200,00 (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
IX Têrmo: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTA (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Está isento o têrmo de vistoria em embarcações empregadas na pequena cabotagem. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I II III | 13. Carta de comerciante matriculado (Verba)....................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) 14. Cartas de crédito. Notas 1ª - Inutiliza a estampilha o emitente, pago o impôsto sôbre o total do crédito. 2ª - As retiradas efetuadas no país, por conta da carta de crédito emitida no exterior, ficam sujeitas ao pagamento do sêlo previsto neste artigo. 15. Cartas de reconhecimento de sindicatos e associações sindicais (art. 1º do Decreto-lei nº 3.037, de 10 de fevereiro de 1941), e art. 568 do Decreto-lei nº 5.452, de 1943: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) - De sindicato ............................................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) - De federação ................................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) - De confederação ....................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | |||
Nota
(Decreto-lei nº 7.038, de 1944 - art. 27)
As cartas de reconhecimento de sindicatos e associações sindicais de grau superior, rurais, expedidas nos têrmos do Decreto-lei número 7.038, de 10 de novembro de 1944, ficam sujeitas às Seguintes taxas: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - | - De sindicato: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | ||
| a) de empregados.................................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
| II - | - de Federação (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | |||
| a) de empregados..................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
| b) de empregadores........................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
| III - | - De confederação: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | |||
| a) de empregados.......................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
| b) de empregadores....................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 400,00 | |||
| 16. Cauções de opere demoliendo.............................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | |||
17. Certidões anuais relativas ao cumprimento dos arts. 550 e 551 da Consolidação da Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Decreto-lei nº 3.036, de 1941, art. 1º, e a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 567): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I | - A sindicatos............................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | ||
| II | - A federações ............................................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | ||
| III | - A confederações ...................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | ||
18. Certidões de censura de filmes cinematográficos: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Pela primeira via......................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| Cada uma das demais................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
| 19. Certidões de nascimento, casamento e óbito.................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
Nota
Estão isentas: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 20. Certidões de quitação de impostos ou taxas devidos à Fazenda Nacional (Decreto-lei nº 9.409, de 1946)............... | 20,00 | |||
I De quitação de impostos ou taxas federais Cr$ 50,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II Não especificadas, expedidas por repartições públicas, por fôlha Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTAS (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
1ª Nenhuma certidão deve ser dada pelas repartições federais, sem prévio requerimento. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Estão Isentas. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 21. Certidões de registro de diplomas ou títulos....................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| 22. Certidões e cópias dos contratos taxados nos arts. 41 e 42, extraídas pelos corretores ........................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
| 23. Certidões e cópias não especificadas, por fôlha (Decreto-lei nº 9.409, de 1946) ...........(Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 3,00 | |||
Sendo subscritas por empregados que não percebam custas, ficarão sujeitas ainda: (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
De rasa: (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
| Por linha manuscrita...................................................................... (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 0,10 | |||
| Por linha dactilografada ou impressa............................................. (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 0,20 | |||
| De busca, por ano.................................................................... (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Nota
1ª Nenhuma certidão deve ser dada, pelas repartições federais, sem prévio requerimento. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Se não fôr indicado o ano, ou em caso de certidão negativa, cobrança da busca abrangerá todo o período consultado. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
3ª Incluem-se na cobrança do sêlo da rasa as linhas necessárias à inutilização de estampinhas. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
4ª As linhas manuscritas, nas certidões dactilografadas ou impressas incidem na rasa de Cr$0,20. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
5ª Estão isentas: (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
| 24. Certificados ou recibos de aferição de medida ou instrumento de medir... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
| 25. Certificados técnicos passados por profissionais nos processos de isenção e redução de direitos de importação, cada via, por fôlha...................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
26. Cessões de crédito ou de direito.
Notas
1ª O sêlo será cobrado sôbre a importância do crédito cedido e não sôbre a importância por que foi feita a cessão (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).
2ª As cessões de créditos ou de direitos relativos a bens imóveis ficam sujeitas ao impôsto de acôrdo com o art. 94 desta Tabela e Notas respectivas (Lei nº 1.747, de 1952).
27. Cheques em moeda estrangeira.
Nota
Inutiliza a estampilha o emitente, quando emitidos no Brasil e, quando no estrangeiro, seu primeiro portador no País.
28. Cheques em moeda nacional, emitidos no exterior ou sôbre o exterior, e os que, emitidos a favor de pessoas naturais ou jurídicas no País, forem por estas endossados a entidade do exterior.
Nota
Inutiliza o sêlo: quando emitidos no Brasil, o emitente; quando no exterior, o seu primeiro portador no País; e, na última hipótese, o endossante.
| 29. Concessões de entrepostos particulares e de trapiches alfandegados (Verba)..................................................... | 500,00 | |||
I De entrepostos particulares e de trapiches alfandegados - ..... Cr$ 1.000,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II De privilégios, que não forem de invenção, por decênio Cr$ 2.000,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
III De regalias de paquete: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Até 3.000 toneladas liquidas Cr$ 1.000,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 3.000 até 5.000 toneladas liquidas Cr$ 2,000,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 5.000 até 10.000 toneladas liquidas Cr$ 3.000,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 10.000 toneladas liquidas Cr$ 4.000,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTA
O selo de que trata o item III será pago em dôbro no caso previsto no art. 5º, § 1º, do Decreto-lei nº 5.406. de 14 de abril de 1943. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 30. Concessões de privilégios, que não forem de invenção, por decênio (Verba)......................(Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 1.000,00 | |||
31. Concessões de regalias de paquete (Verba): (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
| Até 3.000 toneladas líquidas........................................................... (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 500,00 | |||
| De mais de 3.000 até 5.000 toneladas líquidas.................................. (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 1.000,00 | |||
| De mais de 5.000 até 10.000 toneladas líquidas................................ (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 1.500,00 | |||
| Acima de 10.000 toneladas líquidas.................................................. (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 2.000,00 | |||
Nota
(Decreto-lei nº 5.406, de 1943)
O sêlo será pago em dôbro no caso previsto no art. 5º e § 1º do Decreto-lei nº 5.406, de 14 de abril de 1943. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
32. Conhecimentos de carga, assim também compreendidos os avisos, cautelas, recibos, guias, listas e outros documentos comprovativos de transporte de mercadorias, e de responsabilidade do transportador: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I | - Marítimos e aéreos do ou para o exterior e entre portos ou aeroportos do País................................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 4,00 | ||
| II | - Marítimos e aéreos, entre portos ou aeroportos do mesmo Estado, e ferroviários, rodoviários, fluviais e lacustre, em qualquer caso: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | |||
| a) quando o frete fôr igual ou inferior a Cr$100,00............................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
| b) quando o frete fôr superior a Cr$100,00................................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 2,00 | |||
Notas
1ª Não sendo declarada a importância do frete nos conhecimentos a que alude o nº II, será devida a taxa maior. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª O sêlo será devido em uma das vias do conhecimento ou nos manifestos de carga, desde que êstes permitam a identificação dos documentos respectivos. O papel, em que tiver sido pago o impôsto, será conservado em poder do transportador durante o prazo mínimo de 5 anos, para efeito de fiscalização. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª O sêlo relativo a cada conhecimento será pago tantas vêzes quantos forem os destinatários.(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª Os conhecimentos emitidos no estrangeiro estão sujeitas ao sêlo quando apresentados à repartição fiscal do pôrto de destino. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
5ª Estão isentos: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
6ª O têrmo frete, empregado na letra b da nota anterior, abrange sòmente o frete de transporte com exclusão de tôdas as taxas acessórias, como as de carga e descarga, baldeação, pesagem e outras. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 33. Conhecimentos de depósito de mercadoria, emitidos por armazéns gerais, desde de que não contenham valor declarado, por volume............................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 0,05 | |||
Nota
Não se compreende como valor declarado a quantia mencionada nos conhecimentos de depósito e warrants, para efeito de seguro. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 34. Contas apresentadas às repartições, quando não sujeitas ao sêlo proporcional (art. 46 das Normas Gerais), por fôlha, selada sòmente a primeira via.............................................................(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 2,00 | |||
35. Contas de venda prestadas por leiloeiros.
Notas
1ª Inutiliza a estampilha o comitente, no recibo que passar na Segunda via da conta de venda, a qual ficará no arquivo do leiloeiro para a fiscalização, calculando-se o sêlo sôbre o produto líquido.
2ª Não valerão, para os efeitos legais, os recibos passados fora dessas contas, salvo se o produto líquido fôr depositado pela leiloeiro, nos têrmos do art. 34 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, sendo então a estampilha inutilizada pelo mesmo.
3ª Nas contas de venda relativas a imóveis será levado em conta o sêlo que, sôbre o valor dos mesmos, tiver sido pago na escritura pública, mediante declaração do próprio leiloeiro, que mencionará cartório, livro e fôlha onde foi lavrada a escritura.
36. Contratos de aforamento ou enfiteuse
Nota
O sêlo será calculado sôbre a importância de 20 anos de fôro, e a jóia, se houver.
| 37.Contratos de comodato, por fôlha.....................................(Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
38. Contratos de compra e venda de bens móveis (Lei nº 1.747, de 1952).
Notas
1ª (Revogada - Lei nº 1.747, de 1952).
2ª (Revogada - Lei nº 1.747, de 1952).
3ª Na permuta o sêlo será calculado sôbre o bem de maior valor (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).
4ª Se não fôr firmado contrato na venda de mercadorias a prestação, o sêlo será exigido nos recibos (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).
5ª (Numeração alterada pelo Decreto-lei nº 9.409, de 1946) - Estão isentos:
6ª Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de uma associação profissional ao da entidade sindical, ou das entidades aludidas entre si (Decreto-lei nº 7.038, de 1944 - art. 21)
NOTAS (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
1ª Se não fôr firmado contrato ns venda de mercadoria a prestação, o sêlo será devido e pago na segunda via dos recibos, a qual ficará arquivada em poder do vendedor para fins de fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª No caso da nota anterior, se não houver recibo ou quando a quitação fôr passada em duplicata de fatura ou outro papel representativo da venda, o sêlo será pago na ficha de lançamento ou no fólio do Diário, da escrita do vendedor. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª O vendedor declarará nas vias das quitações expedidas a importância do sêlo pago na segunda via ou no lançamento de contabilidade, sem o que ficarão aquelas também sujeitas ao impôsto. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª Na permuta, o sêlo será calculado sôbre o bem de maior valor; se não fôr declarado o valor, o selo será pago por estimativa. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
5ª Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de uma associação profissional ao da entidade sindical, ou das entidades aludidas entre si. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
6ª Estão isentos: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
39. Contratos de compra e venda de câmbio, de cada período de 30 dias ou fração (Decreto-lei nº 9.409, de 1946):
| Até Cr$50.000,00................................................................................................ | 5,00 | |||
| De mais de Cr$50.000,00, por Cr$50.000,00 ou fração .................................... | 5,00 | |||
Notas
1ª Os contratos não liquidados no prazo ficarão sujeitos:
2ª Se houver procedimento fiscal, por falta de prorrogação, será aplicada, cada uma das partes contratantes e ao corretor, a multa do art. 65 das Normas Gerais, considerado devido o dôbro do sêlo sôbre o saldo respectivo, em cada período de 30 dias ou fração, contados do último vencimento até a data do procedimento fiscal que não poderá ser iniciado dentro dos oito dias subseqüentes ao do vencimento.
3ª Para que os contratantes e o corretor se eximam da penalidade indicada na nota anterior, quando não realizada a prorrogação, qualquer dêles deverá apresentar à repartição arrecadadora local, antes do procedimento fiscal, o contrato vencido, para pagamento do dôbro do sêlo o saldo respectivo, em cada período de 30 dias ou fração, contados do último vencimento até a data da apresentação, ressalvado, ao que pagar, o direito regressivo.
4ª A prorrogação dos contratos deverá ser feita mediante novo instrumento (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).
5ª A responsabilidade pelo pagamento do impôsto cabe ao Banco comprador, ou vendedor (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).
6ª Estão sujeitas ao sêlo dêste artigo as operações entre matriz, filial e agência de um mesmo banco, quando não representem simples transferências, à mesma taxa de compra.
7ª Ficam isentos os contratos de compra e venda de câmbio até Cr$5.000,00, à vista e liquidados dentro de cinco dias. Entretanto, se a reunião de diversas operações, efetuadas no mesmo dia por um só tomador, ultrapassar de Cr$5.000,00, não prevalecerá a isenção.
40. Contratos de construção.
Notas
1ª Havendo acréscimo ao valor ajustado, a diferença do sêlo será exigida nas quitações.
2ª No caso de contrato verbal, o sêlo será também exigido nas quitações.
3ª É isento o contrato de construção em que o construtor (pessoa física) apenas forneça o próprio trabalho.
NOTAS: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
1ª O impôsto será também devido,quando se tratar de contrato verbal ou de acréscimo ao valor ajustado, sôbre as importâncias recebidas ou creditadas. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª No caso da nota 1ª, o sêlo será pago na segunda vla das quitações, que ficará arquivada em poder do construtor para fins de fiscalização, ou, não havendo quitação, na ficha do lançamento ou no fólio do Diário, da escrita do construtor. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª O construtor declarará nas vias das quitações expedidas a importância do sêlo pago a segunda via, sem o que ficarão aquelas também sujeitas ao impôsto. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª É Dentro o contrato de construção em que o construtor (pessoa fisica) apenas forneça o próprio trabalho. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
5ª Nos contratos de construção por administração, o sêlo incidirá sobre as importâncias efetivamente entregues, pagas ou creditadas ao construtor pelo proprietário. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 41. Contratos de operações a prazo, de compra e venda de títulos públicos ou não, cotados em bôlsa, e de metais preciosos: Por Cr$1.000,00 ou fração (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).............................................. | 1,00 | |||
Nota
Inutiliza a estampilha, que será aposta na margem do protocolo, o corretor, no ato da lavratura do têrmo.
I De operações a prazo de compra e venda de titulos públicos ou não, cotados em bôlsa, e de metais precisos por Cr$ 1.000,00 ou fração, 2,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II De operações a têrmo, de mercadorias quando realizadas por intermédio de corretor por Cr$ 1.000,00 ou fração, 2,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTAS :
1ª No caso do item I, o impôsto será pago pelo corretor, no ato da lavratura do têrmo, na margem do protocolo. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª No caso do item II, o impôsto será, pago pelo vendedor, no respectivo contrato, devendo o corretor certificar no protocolo o pagamento do sêlo. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª Os arrecadadores do impôsto de operações a têrmo (art. 5º do Decreto nº 17.537, de 10 de novembro de 1926) comunicarão à Diretoria das Rendas Internas, para fina estatísticos, até o dia 10 de cada mês, total do sêlo pago nos contratos realizados no mês anterior. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 42. Contratos de operações a têrmo, de mercadorias, quando realizados por intermédio de corretor: - Por Cr$1.000,00 ou fração (Decreto-lei nº 9.409, de 1946)................................................................................(Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Notas
(Decreto-lei nº 9.590, de 1946)
1ª Inutiliza a estampilha o vendedor, no respectivo contrato, devendo o corretor certificar no protocolo o pagamento do sêlo. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Os arrecadadores do impôsto de operações a têrmo (artigo 5º do Decreto nº 17.537, de 10 de novembro de 1926) comunicarão à Diretoria das Rendas Internas, para fins estatísticos, até o dia 10 de cada mês, o total do sêlo pago nos contratos realizados no mês anterior. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
43. Conversão de forma e transferência de ações.
Notas
1ª O sêlo da conversão será inutilizada no livro de registro e o da transferência no têrmo respectivo.
2ª Calcular-se-á o sêlo pela última cotação em bôlsa, dentro dos 180 dias anteriores, e, na sua falta, pelo valor nominal dos títulos.
3ª Estão isentas:
44. Departamento Nacional da Propriedade Industrial (taxas especiais). (Decreto-lei nº 8.936, de 1946).
| I | - Patentes de Invenção: | |||
| a) Depósito de pedido......................................................................................... | 100,00 | |||
| b) Expedição de carta-patente............................................................................ | 200,00 | |||
| c) Anotação de transferência............................................................................... | 50,00 | |||
| d) Certidão de transferência................................................................................ | 50,00 | |||
| e) Anotação de alteração de nome..................................................................... | 40,00 | |||
| f) Certidão de alteração de nome........................................................................ | 20,00 | |||
| g) Anotação de contrato e exploração ............................................................... | 50,00 | |||
| h) Certidão de contrato de exploração................................................................ | 20,00 | |||
| i) Pedido de licença obrigatória........................................................................... | 100,00 | |||
| j) Anotação de comprovantes de uso efetivo ..................................................... | 10,00 | |||
| k) Certidão de uso efetivo.................................................................................... | 10,00 | |||
| l) Cada ponto característico que exceder de 20.................................................. | 5,00 | |||
| m) Busca pessoal sôbre a existência de invenções anteriores, mediante prévio requerimento.......................................... | 50,00 | |||
| n) Pagamento de anuidades............................................................................... | 100,00 | |||
| II | - Modêlo de utilidade: | |||
| a) Depósito do pedido......................................................................................... | 100,00 | |||
| b) Expedição de carta-patente............................................................................ | 200,00 | |||
| c) Anotação de transferência............................................................................... | 50,00 | |||
| d) Certidão de transferência................................................................................ | 50,00 | |||
| e) Anotação de alteração de nome..................................................................... | 40,00 | |||
| f) Certidão de Alteração de nome........................................................................ | 20,00 | |||
| g) Anotação de contrato de exploração.............................................................. | 20,00 | |||
| h) Certidão de contrato de exploração................................................................ | 20,00 | |||
| i) Pedido de licença obrigatória........................................................................... | 100,00 | |||
| j) Anotação dos comprovantes de uso efetivo.................................................... | 10,00 | |||
| k) Certidão de uso efetivo................................................................................... | 10,00 | |||
| l) Pagamento de anuidades................................................................................ | 100,00 | |||
| III | - Desenho ou modêlo industrial: | |||
| a) Depósito de pedido......................................................................................... | 60,00 | |||
| b) Expedição de carta-patente............................................................................ | 100,00 | |||
| c) Certidão de transferência ............................................................................... | 50,00 | |||
| d) Anotação de transferência.............................................................................. | 20,00 | |||
| e) Anotação de alteração de nome .................................................................... | 20,00 | |||
| f) Certidão de alteração de nome........................................................................ | 20,00 | |||
| g) Anotação de contrato de exploração.............................................................. | 50,00 | |||
| h) Certidão de contrato de exploração................................................................ | 20,00 | |||
| i) Pedido de licença obrigatória........................................................................... | 100,00 | |||
| j) Anotação de comprovante de uso efetivo........................................................ | 10,00 | |||
| k) Certidão de uso efetivo.................................................................................... | 10,00 | |||
| l) Contribuições trienais....................................................................................... | 50,00 | |||
| IV | - Garantia de propriedade | |||
| a) Depósito de pedido......................................................................................... | 50,00 | |||
| b) Certidão de arquivamento............................................................................... | 60,00 | |||
| c) Cancelamento de garantia de prioridade........................................................ | 50,00 | |||
| V | - Marca de indústria ou de comércio: | |||
| a) Depósito de pedido......................................................................................... | 100,00 | |||
| b) Expedição de certificado................................................................................. | 200,00 | |||
| c) Anotação de transferência............................................................................... | 50,00 | |||
| d) Certidão de transferência................................................................................ | 50,00 | |||
| e) Anotação de alteração de nome..................................................................... | 40,00 | |||
| f) Certidão de alteração de nome........................................................................ | 20,00 | |||
| g) Averbação de uso autorizado de marca......................................................... | 50,00 | |||
| h) Certidão de uso autorizado de marca............................................................. | 20,00 | |||
| i) Certidão da existência de marca igual à que pretende registrar, referindo-se a uma só classe..................................................... | 50,00 | |||
| j) Por classe que exceder da primeira................................................................. | 10,00 | |||
| k) Prorrogação de registro de marca, quando requerida dentro de três meses seguintes à expiração do prazo legal............................. | 50,00 | |||
| VI | - Nome comercial: | |||
| a) Depósito de pedido......................................................................................... | 100,00 | |||
| b) Expedição de certificado................................................................................. | 200,00 | |||
| c) Prorrogação de registro, quando requerida dentro de três meses seguintes à expiração do prazo legal........................... | 50,00 | |||
| d) Certidão da existência de nome comercial igual ao que pretende registrar... | 50,00 | |||
| VII | - Título de estabelecimento, insígnia, expressão de propaganda: | |||
| a) Depósito de pedido......................................................................................... | 100,00 | |||
| b) Expedição do certificado (para uma só classe).............................................. | 200,00 | |||
| c) Por classe que exceder da primeira................................................................ | 20,00 | |||
| d) Anotação de transferência.............................................................................. | 50,00 | |||
| e) Certidão de transferência................................................................................ | 50,00 | |||
| f) Anotação de alteração de nome...................................................................... | 40,00 | |||
| g) Certidão de alteração de nome....................................................................... | 20,00 | |||
| h) Prorrogação de registro, quando requerida dentro de três meses seguintes à expiração do prazo legal .......................... | 50,00 | |||
| i) Sinal de propaganda iguais ao que se pretende registrar referindo-se a uma só classe ......................................... | 50,00 | |||
| j) Por classe que exceder da primeira................................................................ | 10,00 | |||
| VIII | - Recompensas industriais: | |||
| a) Depósito de pedido ........................................................................................ | 60,00 | |||
| b) Expedição de registro ..................................................................................... | 200,00 | |||
| IX | - Pedidos de caducidade: | |||
| a) De patente de invenção de modêlo de utilidade, de desenho ou de modêlo industrial .................................................. | 100,00 | |||
| b) De registro de marca de indústria ou de comércio, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ..................... | 100,00 | |||
| X | - Interposição de recursos: | |||
| a) Recurso extraordinário para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio ... | 200,00 | |||
| b) Recurso para o Conselho de Recursos de Propriedade Industrial ................ | 100,00 | |||
| XI | - Cópias fotostáticas: | |||
| Por cópia fotostática de quaisquer documentos sobre privilégio de invenção, marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões, ou sinais de propaganda e recompensas industriais .................................................................................... | 10,00 | |||
| XII | - Vista de processos: | |||
| Vista de qualquer processo solicitada pelo próprio ou por seu procurador, exceto quando se destinar ao conhecimento de exigências, oposições, recursos, répllicas e tréplicas ............................................................................. | 2,00 | |||
| XIII | - Desarquivamento e restauração: | |||
| a) Pedido de desarquivamento de processo de privilégio de invenção, modêlo de utilidade, desenho e modêlo industrial arquivado ou que tenha incidido em arquivamento ...................................................................................................... | 100,00 | |||
| b) Pedido de restauração de patente de invenção de modêlo de utilidade, desenho e modêlo industrial .............................. | 200,00 | |||
| c) Multa para o pagamento de anuidades de patentes restauradas .................. | 100,00 | |||
| d) Pedido de restauração de processos de marcas de indústria ou de comércio, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ........................................................................................... | 200,00 | |||
| XIV | - Arquivamento de procuração: | |||
| Pedido de arquivamento de procuração ............................................................ | 20,00 | |||
1ª A primeira anuidade de qualquer patente e, bem assim, a contribuição do primeiro triênio da patente de desenho ou modêlo industrial, serão pagas, adiantadamente, em conjunto com a taxa de expedição das respectivas patentes.
2ª O pagamento da importância correspondente à 15ª anuidade de patente de invenção será efetuado, antecipadamente, por ocasião do pagamento relativo à 14ª anuidade.
3ª Em caso algum serão restituídas as anuidades, contribuições e taxas.
4ª O pagamento das taxa, anuidades e contribuições acima estabelecidas será efetuado por meio de selos, apostos nos requerimentos, livros e documentos, sendo inutilizados de acôrdo com a lei e, sempre que possível, por perfuração feita pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
45. Departamento Nacional de Saúde (taxas especiais):
| I | - Carta de saúde a embargação de longo curso ................................................ | 20,00 | ||
| II | - Certificado de expurgo ..................................................................................... | 2,00 | ||
| III | - Declaração da autoridade sanitária, permitindo a habilitação de prédios, no Distrito Federal .......................... | 1,00 | ||
| IV | - Licença: | |||
| a) inicial para funcionamento de farmácias, laboratórios de análises e drogarias | 100,00 | |||
| b) inicial para funcionamento de laboratórios industriais farmacêuticos, de fábricas de produtos químicos, de higiene e de toucador e outros estabelecimentos congêneres, de depósitos e representações de drogas e produtos farmacêuticos ....... | 300,00 | |||
| c) inicial para laboratórios que manipulem produtos entorpecentes, sujeitos à fiscalização sanitária especial ............. | 500,00 | |||
| d) para expor à venda especialidades farmacêuticas, produtos de higiene e congêneres ............................................ | 500,00 | |||
| V | - Revalidação: | |||
| a) das licenças dos estabelecimentos herbanários, já existentes (arts. 74 e 75 do Decreto nº 20.377, de 8-9-1931) ..... | 50,00 | |||
| b) das licenças enumeradas nas letras b e c do item IV .................................... | 100,00 | |||
| c) das licenças enumeradas na letra d do item IV ............................................. | 200,00 | |||
| VI | - Transferência: | |||
| a) de responsabilidade ou de propriedade dos estabelecimentos enumerados nas letras b, c e d do item IV ............ | 200,00 | |||
| b) de local de estabelecimentos enumerados nas letras b e c do item IV ......... | 100,00 | |||
| VII | - Rubrica de livros obrigatórios nos e estabelecimentos enumerados nas letras b e c do item IV, por fôlha ........... | 0,50 | ||
| VIII | - Anotações de qualquer natureza, não enumeradas especificadamente (Decreto-lei nº 891, de 1938, e Decreto nº 20.397, de 1946) ...... | 50,00 | ||
I Anotações : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II Autorização : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
III Concessão de modificação de fórmula, forma farmacêutica e nome de produto Cr$ 300,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
IV Exame médico em estrangeiros (Dec. nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938), por pessoa examinada Cr$ 200,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
V Licença: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VI Pedidos: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VII Revalidação : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VIII Rubrica em livros: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
IX Transferência: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
X Visto: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
XI Vistoria ou conferência de substâncias entorpecentes, ou produtos que se contiverem, importadas, exportadas ou reexportadas em armazéns alfandegários Cr$ 300,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTA
A estampilha será inutilizada: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 46. Depósito provisório de parte do capital, para organização de sociedades anônimas e estabelecimentos bancários ... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
Notas
1ª O mesmo impôsto será devido no caso de depósito provisório para aumento de capital. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª A estampilha será inutilizada no respectivo recibo. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
47. Diplomas ou títulos (Verba): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - Conferidos por escolas superiores, oficiais ou oficializados ......................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
| II - Conferidos por outros estabelecimentos de ensino, oficiais ou oficializados..................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958).. | 50,00 | |||
| III - Conferidos a maquinistas, pilotos, arrais, práticos, mestres de pequena cabotagem semelhantes............................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958). | 20,00 | |||
Notas
1ª A revalidação de diplomas ou títulos conferidos por estabelecimentos estrangeiros fica sujeita ao dôbro do sêlo previsto neste artigo. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2.ª Estão isentos os diplomas conferidos a alunos gratuitos. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
48. Embarcações (atos translativos).
Nota
Quando se tratar de embarcação estrangeira adquirida por pessoa domiciliada no país, inutilizada a estampilha o funcionário que efetuar o registro do Brasil.
49. Empréstimos em geral, garantidos ou a descoberto.
Notas
(Lei nº 1.747, de 1952)
1ª O impôsto será pago no contrato ou nos títulos representativos da dívida, ou na falta de ambos, em ficha de contabilidade ou no fólio do Diário em que a operação foi registrada na escrita do devedor, ou, ainda, na do credor quando o devedor não tiver escrita comercial.
2ª Não estão sujeitos ao sêlo dêste artigo os saldos em conta-corrente oriundos da movimentação da conta, nem quando se tratar de estabelecimentos bancários, os saldos de quaisquer contas.
3ª Os empréstimos garantidos por hipoteca, anticrese ou penhor, ficam sujeitos ao impôsto, de acôrdo com o art. 94 desta Tabela e Notas respectivas.
4ª O impôsto incidente sôbre contratos de financiamento de atividades rurais, quando feitos diretamente com os produtores ou suas cooperativas, será cobrado com a abatimento de cinquenta por cento.
50. Empréstimos por meio de obrigações ou debêntures (Verba).
Notas
1.ª O impôsto será pago por ocasião da lavratura do contrato ou, à falta dêste, por meio de guia em duplicata antes de começar a emissão pela entrega dos títulos, ou cautelas que representem o seu valor.
2ª Em qualquer caso, o impôsto incidirá também sôbre a garantia oferecida.
51. Endôssos de cheques, letras de câmbio, notas promissórias e outros títulos em moeda estrangeira.
Nota
Estão isentos:
I De cheques, letras de câmbio, notas promissórias e outros títulos em moeda estrangeira. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II De qualquer títulos depois do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
III De conhecimento de carga com valor declarado. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
IV De Warrants, quando destacados do conhecimento de depósito. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTAS
1ª O sêlo de que trata o item IV é devido sempre que o endôsso, embora em branco, houver sido feito para garantia de empréstimo desconto ou outra operação de crédito, ainda que o conhecimento não tenha sido separado do Warrant. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Estão isentos: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
52. Endôssos de conhecimento de carga: (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
| II - Sem valor declarado no endôsso......................................................................... (Vide Lei nº 3.519, de 1958) | 3,00 | |||
Nota (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
No caso do inciso II o sêlo será devido somente nos três primeiros endôssos (Decreto-lei nº 9.409, de 1946). (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
53. Endôssos de quaisquer títulos, depois do vencimento. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
Nota (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
Está isento o endôsso mandato. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
54. Endôssos de warrants destacados do conhecimento de depósito (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
Notas (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
O valor para o cálculo do sêlo será a importância declarada no endôsso. (Vide Lei nº 3.519, de 1958)
| 55. Emancipação por outorga de pai ou mãe, ou por sentença....................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
Nota (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
Tratando-se de sentença, inutilizada a estampilha o escrivão. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 56. Escrituras antenupcias, com separação de bens........................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
| 57. Escrituras de adoção, por pessoa adotada.............................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
| 58. Escrituras de autorização para comerciar, exigidas no art. 1º, ns. 3 e 4, do Código Comercial.................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 80,00 | |||
| 59. Exequatur concedido às sentenças e precatórias estrangeiras................ (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | |||
Nota (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
Inutiliza a estampilha a autoridade concedente. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
60. Extratos de contas, quando ajuizados.
Notas
1ª O impôsto será calculado sôbre a importância do saldo, inutilizada a estampilha antes da apresentação em juízo.
2ª Estão isentos os extratos de contas relativos ao desempenho de funções cuja demonstração seja obrigatória em juízo.
61. Favores de isenção e redução de direitos: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Por ato do Presidente da República....................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
| Por ato de outras autoridades.................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | |||
Notas (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
1ª Inutilizada a estampilha a autoridade aduaneira. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Ficam mantidas as isenções previstas no art. 105 do Decreto-lei nº 300. de 24 de fevereiro de 1938. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
62. Favores não especificados (Verbal). (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Por decreto........................................................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
| Por outro qualquer ato....................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | |||
Nota (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
Estão isentas as pensões concedidas pelo Govêrno Federal. (Suprimida pela Lei nº 3.519, de 1958)
63. Fianças
Nota
Estão isentas as fianças em favor de funcionários públicos, por têrmo lavrado nas repartições.
64. Frete - marítimo e aéreo.
Notas
1ª Cobrar-se-á o sêlo até 8 dias depois da saída da embarcação ou aeronave, sôbre o valor total do frete, que será calculado na nota de despacho ou documento que a substitua.
2ª Inutiliza a estampilha o corretor, despachante ou qualquer dos responsáveis pela embarcação ou aeronave.
3ª Esta isento o frete de embarcações ou aeronaves entre portos ou aeroportos do mesmo Estado.
| 65. Guias de transferência de alunos......................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
66. Inscrições em concurso ou prova de habilitação: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - Para cargo da magistratura, ministério público, magistério e ofícios públicos...... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| II - Para cargo ou função nas repartições federais........................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
Nota
Inutiliza a estampilha, no momento da inscrição, o funcionário competente. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
67. (Revogado - Decreto-lei nº 8.816, de 1946).
68. Junta de corretores de mercadorias do Distrito Federal (taxas especiais): Arquivamento:
| a) de amostras de mercadorias, a requerimento dos interessados.......................... | 1,00 | |||
| b) de qualquer documento ou livro............................................................................ | 5,00 | |||
| II - Atestados de qualidade e classificação de mercadorias, por espécie................. | 10,00 | |||
| De mais de seis meses até um ano........................................................................... | 2,00 | |||
| De mais de um até dez anos..................................................................................... | 4,00 | |||
| De mais de dez até trinta anos.................................................................................. | 10,00 | |||
| Se a parte indicar o ano, de mais de trinta até cinquenta anos................................. | 20,00 | |||
| Se a parte não indicar o ano, de mais de trinta até cinquenta anos.......................... | 40,00 | |||
| De mais de cinquenta anos....................................................................................... | 100,00 | |||
| a) de certificado de qualidade ou classificação de qualquer mercadoria................... | 3,00 | |||
| Até seis meses....................................................................................................................... | 5,00 | |||
| De mais de seis meses, por semana......................................................................... | 6,00 | |||
| Registrada dentro de um período de 12 meses........................................................ | 5,00 | |||
| De mais de 12 meses................................................................................................ | 10,00 | |||
| d) extraída de qualquer livro findo ou documento arquivado na Secretaria da Junta, por 33 linhas ou fração, além da busca e do sêlo de fôlha............................ | 6,00 | |||
| a) de classificação de café e açúcar para entrega na bôlsa .................................... | 1,00 | |||
| b) de qualidade de mercadorias para exportação.................................................... | 5,00 | |||
| VI - Pedidos de verificação de qualidade de mercadorias pela confrontação com os tipos oficiais, devidamente arquivados, de operações não realizadas por intermédio de corretor de mercadorias, por espécie de mercadoria......................... | 20,00 | |||
| VII - Registro do laudo da comissão de vistorias....................................................... | 5,00 | |||
I Arquivamento de quaisquer documento ou livro Cr$ 20.00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
II Buscas nos livros findos ou papéis arquivados: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
de mais de 6 meses até 1 ano Cr$ 10,00; (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
de mais de 1 até 5 anos Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
de mais de 5 anos, par quinquênio ou fração Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
III Certidão : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Até 6 meses Cr$ 10,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 6 meses por semana Cr$ 20.00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Registrada dentro de um período de 12 meses Cr$ 10,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de 12 meses Cr$ 20.00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
IV Certificados: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
V Laudo de verificação de qualidade de mercadorias pela confrontação com tipos oficiais devidamente arquivados, de operações não realizadas por intermédio de corretor de mercadorias, por espécie de mercadorias Cr$ 50,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VI Portarias de licença concedida aos corretores de mercadorias, por período de 3 meses ou fração Cr$ 20,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
VII Registro do laudo de comissão de vistorias Cr$ 10,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
NOTA
Se fôr indicado o ano, a cobrança da busca de que trata o item II será feita com o abatimento de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
69. Letras de câmbio.
Notas
1ª Inutiliza a estampilha:
2ª O sêlo dêste artigo também é devido nos seguintes casos:
3ª Na hipótese da letra a da nota 2,ª e quando não houver interferência de estabelecimento bancário, o impôsto será pago na ficha de contabilidade ou no fólio do Diário da escrita do importador. salvo se se tratar de particular ou importador não registrado na repartição aduaneira. caso em Que o Selo será Pago na fatura ou outro documento recebido do exterior que declare o valor líquido da importação (via destinada à repartição aduaneira). (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª Para efeito de cálculo do sêlo, no caso da letra a da nota 2ª a conversão em cruzeiros do valor em moeda estrangeira será feita com base na taxa média de câmbio do mês anterior, na categoria e moeda respectivas, incluídos quaisquer ágios e sobretaxas apurados pela Superintendência da Moeda e do Crédito. (Incluído pela Lei nº 3.519, de 1958)
70. Licença anual para vender bilhetes de loterias federais e estaduais: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
(Decreto-lei nº 6.259, de 1944): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - Para agência em cidades de mais de 500.000habitantes............................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1.000,00 | |||
| II - Para agência em cidades de mais de 50.000 habitantes até 500.000........... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 500,00 | |||
| III - Para agência em cidades de menos de 50.000 habitantes................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 250,00 | |||
| IV - Para estabelecimentos fixos em cidades de mais de 50.000 habitantes...... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 250.00 | |||
| V - Para estabelecimentos fixos em cidades de menos de 50.000 habitantes.... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 150,00 | |||
| VI - Para ambulantes................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
Nota
O impôsto será pago pela forma prevista na legislação especial de loterias. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
71. Licença a pessoas estranhas ao serviço, para ida a bordo de embarcações procedentes do estrangeiro: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| De cada vez por pessoa..................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
| Anual, por pessoa.......................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 150,00 | |||
| 72. Licença não especificada concedida por autoridade portuária.................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 2,00 | |||
73. Licença para caçar (revogado pelo Decreto-lei nº 5.894, de 1943, art. 48). (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 74. Licença a cidadão brasileiro para aceitar emprêgo ou pensão de govêrno estrangeiro.................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
75. Livros de escrituração ou cópia exigidos ou previstos em lei ou regulamento (Verba): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Pelos têrmos da abertura e encerramento................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| Por fôlha..................................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 0,20 | |||
Notas
1ª Estão sujeitos ao sêlo dêste artigo os livros facultativos apresentados para autenticação. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª A taxa de CR$ 0,20 não incide nas fôlhas destinadas a indíce ou a fim diverso da escrituração. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª O sêlo será pago antes da autenticação, ou, se a ela o livro não estiver sujeito, antes de iniciada a escrita. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª Estão isentos: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 76. Memoranda de corretores de mercadorias ou de fundos públicos em que haja referência à liquidação de qualquer operação a têrmo, de mercadorias, ou de qualquer operação a prazo, de títulos públicos ou não, e de metais........................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
| 77. Memoriais apresentados a autoridade administrativa, por fôlha................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 3,00 | |||
Nota
Estão isentos os dirigidos ao Govêrno, no interêsse público. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 78. Memoriais apresentados a autoridade judiciária, por fôlha....................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
| 79. Notas de despacho nas alfândegas e mesas de rendas, primeira via (Decreto-lei nº 9.406, de 1946)..................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 4,00 | |||
Nota
Estão isentas as de amostra sem valor. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
80. Notas promissórias.
Nota
O sêlo das notas promissórias emitidas em país estrangeiro é exigível quando negociados ou cobrados no Brasil, inutilizada a estampilha pelo primeiro portador.
81. Ordens de pagamento.
Notas
1ª A estampilha será inutilizada pelo beneficiário na própria ordem, ao ser cumprida.
1ª O imposto será pago pelo beneficiário na própria ordem, ao ser cumprida, ou pelo creditador, na ficha de contabilidade ou no fólio do Diário, quando a importância for creditada em conta. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Estão isentos:
82. Pagamento, recebimento, transferência e crédito de qualquer natureza em moeda nacional, efetuados no País a débito ou a crédito de entidades do exterior.
Notas
1ª Não haverá cobrança de sêlo:
2ª Inutiliza a estampilha o creditador ou debitador em ficha do respectivo lançamento.
83. Papéis não especificados - em que houver promessa ou obrigação de pagamento, de entrega ou transmissões de bens móveis e valores, sob qualquer modalidade, e bem assim os que contiverem distrato, exoneração, sub-rogação, caução ou outra garantia, sinal, ou liquidação de somas e valores.
Notas
1ª A Isenção Prevista No Art. 1º Do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, não alcança o sêlo proporcional relativo a caução ou depósito feito pelos consumidores.
2ª Estão isentos:
| 84. Papéis juntos a requerimento ou apresentados a autoridades ou repartições públicas, por fôlha................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Notas
1ª Inutiliza a estampilha o requerente, a autoridade que despachar ou o empregado que der andamento ao papel. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Os papéis isentos do impôsto ficam sujeitos ao sêlo previsto neste artigo, quando apresentados como documento perante quaisquer autoridades federais. Pagarão apenas a diferença do impôsto, se houver, os papéis já selados. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª As relações de empregados terão, na 1ª via, o sêlo de CR$ 3.00 pela fôlha inicial e de CR$ 2,00 por fôlha excedente (Decreto-lei nº 5.452, de 1943 - art. 360, § 1º). Se se tratar de empregados menores, as relações levarão apenas o sêlo de CR$ 1,00 na 1ª via (art. 433, parágrafo único, decreto-lei citado). (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
4ª Estão isentos: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 85. Papéis passados por serventuários de ofício, a pedido dos interessados, desde que não previstos em outro artigo da Tabela, por fôlha................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
86. Papéis que declarem valor recebido por conta de pessoa diferente da que ordena o pagamento. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
Notas
1ª Quando se tratar de recibos passados a estabelecimento bancário, em mais de uma via, o sêlo incidirá sôbre a primeira, que o mesmo estabelecimento arquivará para fiscalização, anotando nas demais vias o pagamento do sêlo. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Se o valor, ao invés de ser pago, fôr creditado à pessoa a quem competiria passar o papel taxado neste artigo, o sêlo incidirá na ficha do respectivo lançamento, nos estabelecimentos bancários, e, no fólio da conta, nos demais estabelecimentos. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
87. Passaporte a embarcações: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| a) de longo curso................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| b) de cabotagem................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
88. Passaporte individual: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| a) especial, comum ou para estrangeiro.............................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | |||
| b) prorrogação em passaporte comum................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| c) visto em passaporte comum para sair do território nacional, ou em passaporte estrangeiro...................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| II - Não especificado...................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
Notas
1ª Continuaram em vigor as isenções previstas no Decreto nº 3.345, de 30 de novembro de 1938. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Não se compreende como passaporte o salvo-conduto expedido por autoridade policial para efeito dentro do País. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 89. Passes a embarcações de longo curso................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| 90. Petições dirigidas a autoridades administrativas, por fôlha........ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 3,00 | |||
Nota
Estão isentas: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) Alvarás:
| a) expedidos às repartições municipais do Distrito Federal, em virtude de têrmos de responsabilidade, assinados para o comércio de armas, de inflamáveis e para exploração de pedreiras.............................. | 20,00 | |||
| b) de entrega dos veículos recolhidos ao depósito público ...................................... | 5,00 | |||
| c) de soltura.............................................................................................................. | 3,00 | |||
| II - Atestado de bons antecedentes.......................................................................... | 5,00 | |||
| 91. Petições dirigidas a autoridades judiciárias, por fôlha ........................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
92. Polícia Civil do Distrito Federal (taxas especiais):
| a) de exames periciais, a requerimento das partes, por fôlha................................... | 1,00 | |||
1º) armas brancas proibidas (secretas):
Em residência particular:
| Pela primeira arma............................................................................................................ | 20,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 10,00 | |||
Em estabelecimento comercial:
| Pela primeira arma............................................................................................................ | 50,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 20,00 | |||
Na via ou logradouro público, ou em veículos:
| Por unidade de arma......................................................................................................... | 100,00 | |||
Em zona de meretrício, clubes, dancings, cabarés, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública:
| Por unidade de arma......................................................................................................... | 200,00 | |||
2º) armas de fogo não registradas (clandestinas):
Em residência particular:
| Pela primeira arma.................................................................. .......................................... | 100,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 50,00 | |||
Em estabelecimento comercial:
| Pela primeira arma............................................................................................................ | 200,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 100,00 | |||
Na via ou logradouro público, ou em veículos:
| Por unidade de arma......................................................................................................... | 150,00 | |||
Em zona de meretrício, clubes, dancings, cabarés, lugares onde haja reunião, ajuntamentos ou previsível aglomeração pública:
| Por unidade de arma......................................................................................................... | 200,00 | |||
3º) armas de fogo:
Embora licenciadas, quando feita a apreensão em zona de meretrício, dancings, cabarés, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública.
| Por unidade de arma....................... ................................................................................. | 100,00 | |||
Vendidas por estabelecimento comercial sem guia da polícia (venda clandestina):
| Pela primeira arma............................................................................................................ | 200,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 100,00 | |||
4º) explosivos em geral:
Conduzidos, empregados ou vendidos clandestinamente:
| Pelo primeiro quilograma ou fração | 100,00 | |||
| Pelos subsequentes.......................................................................................................... | 50,00 | |||
Vendidos por estabelecimentos comercial sem guia da Polícia:
| Pelo primeiro quilograma ou fração................................................................................... | 200,00 | |||
| Pelos subsequentes.......................................................................................................... | 100,00 | |||
Fabricados clandestinamente:
| Pelo primeiro quilograma ou fração................................................................................... | 500,00 | |||
| Pelos subsequentes.......................................................................................................... | 100,00 | |||
5º) fogos de artifícios:
| Fabricados clandestinamente............................................................................................ | 500,00 | |||
| Por espécie em fabricação, mais...................................................................................... | 20,00 | |||
Em depósito, conduzidos, vendidos ou em queima, sem licença da autoridade policial:
| Por espécie de fogos......................................................................................................... | 20,00 | |||
| 6º) balões de fogo, em depósito expostos à venda ou queimados (soltados).................. | 500,00 | |||
7º) estopim de qualquer espécie:
Em depósito, conduzido, vendido, ou empregado clandestinamente:
| Pelo primeiro metro........................................................................................................... | 20,00 | |||
| Pelos subsequentes.......................................................................................................... | 10,00 | |||
Vendido por estabelecimento comercial sem guia da Polícia:
| Pelo primeiro metro........................................................................................................... | 100,00 | |||
| Pelos subsequentes.......................................................................................................... | 50,00 | |||
8º) munição de qualquer espécie ou calibre:
Posse clandestina:
| Pela primeira carga ou fração........................................................................................... | 20,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 10,00 | |||
Vendida por estabelecimento comercial sem guia da Polícia:
| Pela primeira carga........................................................................................................... | 100,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 50,00 | |||
9º) detonadores para explosivos em geral, em depósito, conduzidos, vendidos ou empregados clandestinamente:
| Pela primeira dúzia............................................................................................................ | 20,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 10,00 | |||
10º) armas de fogo, proibidas, de guerra ou regulamentares, por unidade de arma:
| Em residência particular ou estabelecimento comercial................................................... | 200,00 | |||
| Na via ou logradouro públicos, ou em veículos................................................................. | 500,00 | |||
| IV - Averbação de matrículas de veículos......................................................................... | 2,00 | |||
| V - Cancelamento de nota................................................................................................. | 20,00 | |||
| VI - Carteiras de condutores de veículos, motociclistas, ciclistas e ganhadores ou carregadores............................. | 5,00 | |||
| a) comuns.......................................................................................................................... | 10,00 | |||
| b) internacionais................................................................................................................ | 30,00 | |||
| c) para funcionários públicos............................................................................................. | 5,00 | |||
| d) para serviços domésticos.............................................................................................. | 5,00 | |||
| VIII - Clichês, filmes e chapas fotográficas, de Cr$5,00 A................................................ | 150,00 | |||
| IX - Folha corrida............................................................................................................... | 20,00 | |||
| a) de permissão para trânsito, desembaraço, embarque, desembarque e entrega de explosivos, armas e munições (4 guias), cada guia................ | 1,00 | |||
| b) especiais provisórias..................................................................................................... | 2,00 | |||
| c) para aquisição de explosivos, armas e munições......................................................... | 2,00 | |||
| d) para retirar da alfândega explosivos, armas e munições.............................................. | 2,00 | |||
| XI - Indenização de material, de Cr$5,00 A....................................................................... | 70,00 | |||
1º Para abertura ou funcionamento de teatros e cinematógrafos:
| Na área urbana.................................................................................................................. | 200,00 | |||
| Na área suburbana............................................................................................................ | 100,00 | |||
| 2º Para emprêgo de explosivos em pedreiras ou barreiras (fins industriais).................... | 20,00 | |||
| 3º Para comércio de armas e munições............................................................................ | 300,00 | |||
| 4º Para fabrico e comércio de chumbo de caça (escumilha)............................................ | 20,00 | |||
| 5º Para fabrico e comércio de explosivos......................................................................... | 200,00 | |||
| 6º Para fabrico e comércio de produtos químicos e matérias correlatas.......................... | 50,00 | |||
| 7º Para fabrico e comércio de inflamáveis........................................................................ | 50,00 | |||
| 8º Para exercício da profissão de encarregado de fogo (blaster)..................................... | 15,00 | |||
| 9º Para depósito de explosivos......................................................................................... | 20,00 | |||
| 10º Para depósito de inflamáveis...................................................................................... | 20,00 | |||
| 11. Para depósito de produtos químicos e matérias correlatas........................................ | 20,00 | |||
12 Para trânsito com arma de caça e tiro ao alvo:
| Pela primeira arma............................................................................................................ | 10,00 | |||
| Pelas subsequentes.......................................................................................................... | 5,00 | |||
13 Para porte de arma de defesa:
| Individual, por arma........................................................................................................... | 200,00 | |||
14 Para condução de arma de defesa em veículo:
| Por arma............................................................................................................................ | 50,00 | |||
| 15 Para porte de arma de defesa por vigia interno de estabelecimento comercial ou residência particular.......................................... | 20,00 | |||
| 16. Para porte de arma de defesa por vigia externo de estabelecimento comercial ou residência particular...................... | 100,00 | |||
| b) para funcionamento de circos....................................................................................... | 100,00 | |||
| Na área urbana................................................................................................................. | 100,00 | |||
| Na área suburbana............................................................................................................ | 50,00 | |||
| d) para funcionamento de sociedade recreativa, sem entradas retribuídas...................... | 20,00 | |||
| e) para ensaios carnavalescos.......................................................................................... | 20,00 | |||
| f) para praticagem de motoristas, motociclistas, ciclistas e mais condutores de veículos. ......................... | 10,00 | |||
| g) para saída de coletividade na época dos folguedos carnavalescos, quer se trate de associação já licenciada para funcionar, quer dos agrupamentos que se formem para aquêle fim, na época indicada........................................................ | 20,00 | |||
| h) para propaganda comercial ou não em qualquer época do ano por um ou mais indivíduos caracterizados................................... | 20,00 | |||
| i) para saída de sociedade recreativa ou não................................................................... | 20,00 | |||
| j) para saída de veículo-anúncio, na época destinada aos folguedos carnavalescos............................. | 20,00 | |||
| k) para queima diária de fogos em festejos públicos (a título precário)............................ | 50,00 | |||
| l) para compra de explosivos, armas e munições............................................................. | 2,00 | |||
| m) para retirar da alfândega explosivos, armas e munições............................................. | 2,00 | |||
| n) para venda diária de fogos em época junina (a título precário).................................... | 50,00 | |||
| em residência particular, por arma.................................................................................... | 5,00 | |||
| Em estabelecimento comercial, por arma......................................................................... | 20,00 | |||
| p) provisória, para qualquer fim......................................................................................... | 2,00 | |||
| q) não especificada........................................................................................................... | 20,00 | |||
| XIII - Matricula de ajudante de motorista........................................................................... | 2,00 | |||
| XIV - Provas, cópias e ampliações fotográficas, Cr$5,00 a ................................................. | 70,00 | |||
| XV - Reconhecimento de impressões digitais................................................................... | 5,00 | |||
| XVI - Registro de licença de veículos em geral................................................................ | 5,00 | |||
| XVII - Retificação de assentamentos e apostilas de portaria de licença........................... | 10,00 | |||
XVIII - Têrmos:
| a) de fiança, para desembarque........................................................................................ | 30,00 | |||
| b) de responsabilidade para emprêgo de explosivos em pedreiras ................................. | 10,00 | |||
| c) para comércio de armas e munições............................................................................ | 80,00 | |||
| d) para fabrico ou comércio de explosivos........................................................................ | 80,00 | |||
| e) para fabrico ou comércio de produtos químicos e matérias correlatas......................... | 20,00 | |||
| f) para o exercício da profissão de encarregado de fogo (blaster).................................... | 5,00 | |||
| XIX - Título de habilitação de carroceiros, ciclistas, motociclistas, cocheiros, motorneiros e motoristas. ................... | 5,00 | |||
| a) em passaporte............................................................................................................... | 20,00 | |||
| b) em carteira de identidade expedida por outras repartições.......................................... | 10,00 | |||
| c) em licença de armas, concedidas pelos Estados da União (anual).............................. | 2,00 | |||
Nota
Estão isentas as licenças concedidas a autoridades e funcionários públicos, para uso de arma, quando em serviço.
I Alvarás : Cr$ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a)expedidos às repartições municipais do Distrito Federal, em virtude de têrmos de responsabilidade, assinados para o comércio de armas, de inflamáveis e para a exploração de pedreiras, anualmente.. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| b) de entrega de veículo recolhido ao depósito público, por vez............................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| c) de soltura ............................................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
| II Atestados de bons antecedentes................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
III Autos: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| De exames periciais, a requerimento das partes, por fôlha .......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
De apreensão de : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
1º) Armas brancas proibidas (secretas) : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
Em residência particular, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira arma ...................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| pelas subseqüentes ...........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
Em estabelecimento comercial, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira arma ..............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| pelas subseqüentes ................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| por unidade de arma ...............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| por unidade de arma ......................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
2º) Armas de fôgo não registradas (clandestinas), por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
Em residência particular: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira arma.........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
| pelas subseqüentes.........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
Em estabelecimento comercial, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira arma..................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 400,00 | |||
| pelas subseqüentes..........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| por unidade de arma..........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 400,00 | |||
Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| por unidade de arma..............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
3º) Armas de fôgo : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| Embora licenciada, quando feita a apreensão em zona de meretrício, dancing. cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por unidade de arma, por vez.........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
Vendidas por estabelecimento comercial, sem guia da policia (venda clandestina) por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira arma...........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000.00 | |||
| pelas subseqüentes..........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
4º) Explosivos em geral: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
Conduzidos, empregados ou vendidos clandestinamente, por vez : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pelo primeiro quilograma ou fração..........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 2.000,00 | |||
| pelos subseqüentes............................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez: pelo primeiro quilograma ou fração...............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| pelos subseqüentes...................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
Fabricados, clandestinamente, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pelo primeiro quilograma ou fração..................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| pelos subseqüentes......................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
5º) Fogos de artifício, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| fabricados, clandestinamente.........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 2.000,00 | |||
| por espécie em fabricação ou já fabricada.......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
Em depósito, conduzidos, vendidos ou em queima, sem licença da autoridade policial, por vez : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| por espécie de fogos.......................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 6º) Balões de fôgo, em depósito, expostos à venda ou queimados (soltados), por vez ..................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 2.000,00 | |||
7º) Estopim de qualquer espécie, por vez: em depósito, conduzido, vendido ou empregado, clandestinamente : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pelo primeiro metro .................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| pelos subseqüentes ................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da policia, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pelo primeiro metro ...................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| pelos subseqüentes ....................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
8º) Munição de qualquer espécie ou calibre, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
Posse clandestina: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira carga ou fração ........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| pelas subseqüentes .................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
Vendida por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira carga ..................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
| pelas subseqüentes ................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 150,00 | |||
9º) Detonadoras para explosivos em geral, em depósito, conduzidas, vendidas ou empregadas, clandestinamente, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| pela primeira dúzia .............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| pelas subseqüentes ...............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
10º) Armas de fôgo, proibidas, de guerra ou regulamentares, por unidade de arma: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| Em residência particular ou em estabelecimento comercial, por arma ...........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| Na via ou logradouro público, ou em veículo, por arma ..................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
IV Registro de licença de veículo, anual: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) automóveis, tipo máximo, de cada marca..........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| b) automóveis, tipo médio de cada marca.............................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 150,00 | |||
| c) automóveis de aluguel, inclusive camionettes de lotação...........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| d) autoscaminhões, para cargas superior a 1.500 quilos.......(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| e) automóveis pequenos ...........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| f) autoscaminhões pára cargas inferiores a 1.500 quilos ...........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| g) autosônibus..............................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| para sessenta dias ................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| para cento e vinte dias .........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956). | 200,00 | |||
| para cada més, além de cento e vinte dias..........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| V Recibo de depósito para garantia de multa (Serviço de Trânsito) ..........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
VI Registro de : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) apartamentos novos (uma vez)...................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 1) grande.......................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| 2) pequenas...................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| c) transferência de proprietário de veículo............................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| d) transferência de registro de proprietária de arma............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| e) arma (por ano) ............................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| f) livro (de 50 fôlhas) de hotel de 1ª classe.........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| g) livro (de 50 fôlhas) de hotel de 2ª classe.......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| h) livro (de 50 fôlhas) de hotel de 3ª classe......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| i) livro (de 50 fôlhas) de pensão.....................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| j) casa de habitação coletiva............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| VII Retificação de nomes..........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| VIII Cancelamento de nota, por vez .........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| IX Cancelamento de multa (no requerimento).................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
X Carteira de condutor de veículo, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) particularamador.............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200.00 | |||
| b) profissional........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| c) motociclista, ciclista e triciclista (em serviço comercial)..............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| d) motociclista (em serviço não comercial) ......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100.00 | |||
| e) entregador ou carregador...............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| XI Cancelamento de matricula de veículo .......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
XII Carteira de identidade, por vez : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) comum....................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 30,00 | |||
| b) para funcionário público....................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| c) para serviço doméstico.....................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| XIII Revalidação................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| XIV Clichês, filmes e chapas fotográficas de Cr$ 50,00 a ............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
| XV Fôlha corrida, por vez ...(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 30,00 | |||
XVI Fianças nos processos flagrantes (crimes, ou contravenções) : Dez por cento (feita a aplicação no livro de têrmos de fiança) sôbre o valor da fiança prestada, além da selagem estipulada na legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
XVII Guias, por vez : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) de permissão para trânsito desembaraço, embarque, desembarque e entrega de explosivos, armas e munições (quatro guias), cada guia............................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 40,00 | |||
| b) especiais provisórias ...............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 40,00 | |||
| c) para aquisição de explosivos, armas e munições.............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| d) para retirar da Alfândega explosivos, armas e munições ................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 40,00 | |||
| e) de embarque e desembarque de veículos matriculados....................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| XVIII Inquérito, de ação privada, que for custeado, além da selagem estipulada na legislação vigente........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| XIX Indenização de material, de Cr$ 10,00 a..................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| XX Juntada, por fôlha ...........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956). | 3,00 | |||
XXI Licenças, anuais : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
1º) Para funcionamento de cinematógrafo (paga pelo proprietário do edifício em que funcionar a casa de diversão) : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| na área urbana ................................................................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| noutros locais ............................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| 2º) Para funcionamento de teatro (paga pelo proprietário do edifício em que funcionar a casa de diversão): na área urbana ..... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| noutros locais ................................................................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| 3º) Para emprêgo de explosivos em pedreiras ou barreiras (fins industriais permanente)........ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 4º) Para emprêgo de explosivos em pedreiras ou barreiras (de emergência)....................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| 5º) Para comércio de armas e munições..........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| 6º) Para fabrico e comércio de chumbo de caça (escumilha) .............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 7º) Para fabrico e comércio de explosivos..........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| 8º) Para fabrico e comércio de produtos químicos e matérias correlatas .....(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 9º) Para fabrico e comércio de inflamáveis......................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 10º) Para o exercício da profissão de encarregado de fôgo (blaster) ...........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| 11º) Para depósito de explosivos .................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
12º) Para depósito de inflamáveis em pôsto de bomba de gasolina: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) zona urbana .............................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| b) zona suburbana .........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| c) fora da zona suburbana ...............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956). | 200,00 | |||
13º) Para depósito de inflamável petrolífero e derivados, à razão de um centavo por litro, calculado na base da quantidade importada, ou produzida no país, no ano anterior. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| 14º) Para depósito de produtos químicos e matérias correlatas ..........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
| 15º) Para trânsito de arma de caça (cada arma)...............(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 16º) Para trânsito de arma de tiro ao alvo...........................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| l7º) Para porte de arma de defesa, individual, por arma ...................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
18º) Para condução de arma de defesa, em veículo, por arma: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) particular.......................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| b) pagadores ou cobradores................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| 19º) Para porte de arma de defesa de vigia interno de estabelecimento comercial ou residência particular ........(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 20º) Para porte de arma de defesa por vigia externo de estabelecimento comercial ou residência particular ................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 21º) Para funcionamento de circo, por local onde se instalar ............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 250,00 | |||
| 22º) Para funcionamento de parque de diversão, por local onde se instalar (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| 23º) Para funcionamento de dancing, cabaré e semelhantes................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| 24º) Para funcionamento de sociedade recreativa, com entradas retribuídas ............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 25º) Para funcionamento de sociedade desportiva, com entradas retribuídas ............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
26º) Para funcionamento de outros espetáculos públicos, de que se auferirem lucros, qualquer que seja o número de funções durante o ano: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) na área urbana ............................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| b) na área suburbana ........................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 27º) Para funcionamento de sociedade recreativa, sem entradas retribuídas .................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 28º) Para ensaios carnavalescos ....................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 29º) Para praticagem de motoristas, motociclista, ciclista e mais condutores de veículos.................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
XXII Licenças:(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| 1º) Para a retirada de automóvel ou caminhão e ônibus, do Cáis do Pôrto até o licenciamento definitivo, por veículo..................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
2º) Para saída de coletividade na época dos folguedos carnavalescos, quer se trate de associação já licenciada para funcionar, quer dos agrupamentos que se formem para aquele fim na época indicada, por vez: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) pequenas................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| b) grandes....................................................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 300,00 | |||
| 3º) Para propaganda comercial ou não, em qualquer época do ano, por um ou mais indivíduos caracterizados, por vez ...................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 4º) Para saída de sociedade recreativa, ou não, por vez ......... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| 5º) Para saída de veículo anúncio, na época destinada aos folguedos carnavalescos, por vez ............................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| 6º) Para queima diária de fogos em festejos públicos a título precário, por vez................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 7º) Para compra de explosivos, armas ou munições, por vez ............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| 8º) Para retirar da Alfândega, explosivos, armas e munições, por vez........................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| 9º) Para venda diária de fogos em época joanina a título precário, por vez ...................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| 10º) Permanente, para ter arma (anual) : em residência particular, por arma..................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| em estabelecimento comercial por arma, anual ......................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| 11º) Provisória para qualquer fim ........................................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| 12º) Não especificada ......................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
XXIII Para funcionamento de casa de bilhares ou snoker (anual) :(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) zona urbana .................................................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| b) noutros locais ............................................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| XXIV Matrícula de ajudante de motorista, anual................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| XXV Reboque providenciado pelo Serviço do Trânsito ............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| XXVI Provas, cópias e ampliações fotográficas, de Cr$ 10,00 a .................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| XXVII Passaporte individual (Dec. nº 8.345, de 30 de novembro de 1938), por vez ..................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| a) prorrogação em passaporte comum .................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| b) visto em passaporte comum para sair do território nacional, ou em passaporte estrangeiro............. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
XXVIII Têrmos :(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) de fiança para desembarque, por vez ............................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| b) de responsabilidade para emprêgo de explosivos em pedreira, anual ........................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| c) para comércio de armas e munições, anual...................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| d) para fabrico ou comércio de explosivos, anual .................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| e) para fabrico ou comércio de produtos químicos e matérias correlatas, anual ............. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| f) para o exercício da profissão de encarregado de fogos (blaster), anual ........................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| XXIX Requerimentos dirigidos, por particular, a quaisquer dependências policiais, além da selagem estipulada pela legislação vigente, apôsto à margem do requerimento mais ...................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
| XXX Título de habilitação de carroceiro, ciclista, triciclista, motociclista, cocheiro, motorneiro e motorista .................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| XXXI Baixa de matrícula de veículo.................................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
XXXII Visto : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) em licença de armas, concedidas pelos Estados da União ou Territórios, a vigia, cobrador, pagador, funcionário público, encarregado de cobranças ou pagamentos, bem como de outros para defesa pessoal, em casos devidamente justificados, anual ................................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| b) periódico em carteiras de identidade de estrangeiros ......................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
XXXIII Fichas de hotéis e pensões: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| De hospedagem, para cada pessoa, apôsto na ficha de hospedagem, por vez................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 2,00 | |||
XXXIV Casas de habitação coletiva: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| Por locação, para cada pessoa, por vez............................................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1,00 | |||
XXXV Passagens : (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) de avião entre o Brasil e outra nação, por viagem......... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| b) outras passagens de avião ........................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,00 | |||
| c) marítima, entre o Brasil e outra nação, por viagem e por pessoa 1ª Classe ............. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| d) marítima, entre o Brasil e outra nação, por viagem e por pessoa 2ª classe ................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| e) de cabotagem 1ª classe.................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| XXXVI Passes de entrada, ou saída, de naves de longo curso, estrangeiras.................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| XXXVII Passes de entrada ou saída, de naves de pequeno curso, estrangeiras ............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| XXXVIII Passes de entrada, ou saída, de aeronaves de longo curso, estrangeiras ........... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| XXXIX Passes de entrada ou saída, de aeronaves, de pequeno curso, estrangeiras ........ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| XL Passes de entrada ou saída, de naves de longo curso, nacionais .......................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| XLI Passes de entrada, ou saída, de naves de pequeno curso, nacionais ...................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| XLII Passes de entrada, ou saída, de aeronaves de longo curso, nacionais...................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50.00 | |||
| XLIII Passes de entrada, ou saída, de aeronaves de pequeno curso, nacionais............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 20,0O | |||
| XLIV Reconhecimento de impressões digitais .........................................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| XLV Retificação de assentamentos e apostila da portaria de licença .......(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
XLVI Registros de livros (de 50 fôlhas) cada: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) garage aluguel ....................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| b) de matrícula indistinta de veículos ............................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| c) de oficina mecânica, de veículos, zona urbana................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 200,00 | |||
| d) de oficina mecânica, de veículo, zona suburbana............ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| e) de oficina mecânica, de veículos, fora da zona suburbana............... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| f) agências ou casas de venda de automóveis, e veículos em geral ......... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 1.000,00 | |||
| g) casas de acessórios de automóveis e veículos em geral ..................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500.00 | |||
| h) ferro velho (venda de peças de veículos).......................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| XLVII Fiscalização de taxímetros, por vez (semestral).......................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| XLVIII Fiscalização de garage, semanal .............................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
| XLIX Inscrição para exame de motorista amador, por vez.......................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 500,00 | |||
| L Inscrição para exame de motociclista profissional por vez ........... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| LI Inscrição para exame de motociclista amador, por vez .....................(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| LII Inscrição para exame de motorneiro, por vez............ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| por vez ...................................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50.00 | |||
LIII Inscrição para exame de cocheiro ou carroceiro, LIV Exame clínico para motorista amador, inclusive (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| de vista ...................................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| LV Visto em carteira de motorista amador emitida fora do local do aludido visto ............................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| LVI Visto em carteira de motorista profissional, emitida fora do local do aludido visto ......................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| LVII Exame médico em razão de acidente ..................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| LVIII Exame médico (diversos)........................................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 30,00 | |||
| LIX Registro de taxímetros (uma vez) ............................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
LX Lista de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956)
| a) de portos nacionais ........................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 50,00 | |||
| b) de postos estrangeiros ..................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 100,00 | |||
| c) de passageiros permanentes ............................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| d) de passageiros temporários........................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| e) de passageiros em trânsito................................................ (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| f) de passageiros clandestinos .............................................. (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 10,00 | |||
| LXI Fiscalização em clube fechado, para jogos permitidos uma vez por semana........... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
| LXII Fiscalização em depósito de inflamável, semanal.......(Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
| LXIII Contas processadas .................................................... (Redação dada pela Lei nº 2.930, de 1956) | 5,00 | |||
93. Procurações e substabelecimentos:
I) Com a cláusula in rem propriam ou cláusula equivalente (proporcional).
| II) Sem as cláusulas referidas no inciso anterior, de cada outorgante.............................. | 3,00 | |||
| III) Traslados, públicas formas, certidões, ou cópias de quaisquer procurações ou substabelecimentos, de cada outorgante.......................................................................... | 3,00 | |||
Notas
1º O sêlo na alínea III é independente do que já tenha sido pago na procuração.
2º Nas procurações para fins exclusivamente judiciais o sêlo será exigido apenas em relação a um outorgante, qualquer que seja o número dêles.
3º As procurações em causa própria ou com poderes irrevogáveis para vender móveis ou imóveis, por prazo indeterminado, ficam equiparadas, para efeitos fiscais, à promessa de compra e venda, bem como as mesmas por prazo determinado, quando êste fôr superior a 12 meses (Lei nº 1.747, de 1952).
NOTAS
1ª Equipara-se a procuração em causa própria, para efeito da incidência do imposto, a que conferir poderes irrevogáveis fora dos casos previstos nos itens II e III do artigo 1.317 do Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª As procurações em causa própria ou com poderes irrevogáveis para vender móveis ou imóveis, por prazo indeterminado, ficam equiparadas, para efeitos fiscais, à promessa de compra e venda, bem como as mesmas, por prazo determinado, quando êste fôr superior a 12 meses. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
94. Promessa de compra e venda e de cessão de crédito ou de direitos de bens imóveis (Lei nº 1.747, de 1952).
| Classes | Valor em Cr$ | Taxa | ||
| I - até..................................................... | 150.000,00........................................................... | 0,4% | ||
| II - até..................................................... | 250.000,00........................................................... | 0,5% | ||
| III - até.................................................... | 500.000,00........................................................... | 0,7% | ||
| IV - até.................................................... | 1.000.000,00........................................................ | 1% | ||
| V - até..................................................... | 1.800.000,00........................................................ | 1,4% | ||
| VI - até.................................................... | 3.000.000,00........................................................ | 2% | ||
| VII - acima de ....................................... | 3.000.000,00 pelo que exceder............................ | 3% | ||
Notas
1ª O impôsto devido é o resultado da aplicação da taxa correspondente ao valor indicado em cada uma das classes dêste artigo.
2ª Para o cálculo do impôsto sôbre os valores compreendidos entre duas classes consecutivas à classe inferior e a maior sôbre a diferença entre o valor da promessa e o indicado na classe inferior.
A soma dos dois resultados constituirá, nestes casos, o impôsto devido, arredondando-se para Cr$1,00 (um cruzeiro) as frações inferiores a essa quantia.
3ª O cálculo do valor será feito na forma do art. 40 das Normas Gerais considerando-se como principal o total do preço ajustado.
4ª O valor de uma loja, de uma sala, de um apartamento ou de outras unidades, bem como o das respectivas frações ideais de terrenos em edifício em condomínio ou em incorporação, para fins de condomínio, não poderá ser subdividido em mais de uma escritura de promessa, desde que se trate de um mesmo promitente-comprador ou promitente-cessionário.
5ª A inobservância do disposto na nota anterior sujeitará o infrator ao pagamento da taxa máxima prevista neste artigo, sôbre o valor total do a c, além da multa prevista no art. 65 das Normas Gerais.
6ª O impôsto relativo às transações referentes a propriedades rurais será cobrado com o abatimento de 50% (cinquenta por cento).
7ª As procurações em causa própria ou com poderes irrevogáveis, para vender móveis ou imóveis, por prazo indeterminado, ficam equiparadas, para efeitos fiscais, à promessa de compra e venda, bem como as mesmas por prazo determinado, quando êste fôr superior a doze meses.
8ª É isenta do impôsto a promessa de compra e venda de bens imóveis quitada e irrevogável, desde que seja a primeira, ou tratando-se de subsequentes sôbre o mesmo objeto, tenha sido pago o impôsto de transmissão inter-vivos, correspondente à anterior.
9ª Ficam sujeitos ao impôsto do sêlo previsto neste artigo os títulos emitidos pelas organizações a que se refere o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.953 de 28 de janeiro de 1946, calculado o impôsto sôbre o valor do objeto de compra e pago por meio de estampilhas apostas nos títulos e inutilizadas pelo emitente (Decreto-lei nº 7.930, de 1945).
10ª Os títulos a que se refere a nota anterior, quando sorteados com valor superior ao do objeto de compra ficam sujeitos ao sêlo proporcional sôbre o valor excedente (Decreto-lei nº 7.930, de 1945).
11º Ficam também sujeitos as sêlo previsto neste artigo, os títulos transferidos de prestamistas ou de plano, dentro da mesma organização ou entre diversas (Decreto-lei nº 7.930, de 1945).
| 95. Propostas para registro de operações nas caixa de liquidação, cada via ... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 3,00 | |||
Nota
Inutilizada a estampilha o corretor. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
96. provisões de solicitadores (Verba): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - sem fixação de tempo .................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 150,00 | |||
| II - Temporária - por ano ou fração........................................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 25,00 | |||
97. provisões para advogar (Verba): (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - Sem fixação de tempo..................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 300,00 | |||
| II - Temporária - por ano ou fração...................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 50,00 | |||
| 98. Reabilitação de comerciante.................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 100,00 | |||
Nota
Inutilizada a estampilha o serventuário de justiça no respectivo processo, antes de publicado o edital de reabilitação. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 99. Recebimentos superiores a Cr$20,00 feitos por estabelecimentos bancários (Decreto-lei nº 9.409, de 1946).......... | 1,00 | |||
Notas
1ª Estão sujeitos ao sêlo dêste artigo:
2ª o sêlo é devido de cada recebimento ou lançamento, qualquer que seja a origem da importância.
3ª O sêlo será inutilizado na ficha de caixa, quando se tratar de importância entrada em dinheiro, e na ficha de lançamento, nos demais casos, devendo tais fichas ser arquivadas para efeito de fiscalização.
4ª Tratando-se da mesma entidade jurídica, o impôsto deverá ser pago onde inicialmente se verificar a entrada em caixa ou o lançamento, seja matriz, filial, agência ou escritório, ficando isentos os lançamentos posteriores.
5ª Estão isentos:
6ª Aos correspondentes que não sejam estabelecimentos bancários não se aplicam os preceitos dêste artigo e sim os do artigo 100.
100. Recibos comuns e outras declarações, qualquer que seja a forma empregada para expressar recebimentos de quantias, cada via:
| De mais de Cr$30,00 até Cr$500,00.................................................................................. | 0,50 | |||
| De mais de Cr$500,00 até Cr$5.000,00............................................................................. | 1,00 | |||
| De mais de Cr$5.000,00, por Cr$5.000,00 ou fração (Lei número 1.747, de 1952)......... | 1,50 | |||
De mais de Cr$ 100,00 até ................................. Cr$ 500,00 Cr$ 2 00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 500,00 até ...............................Cr$ 5. 000 00 Cr$ 3,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 5.000,00, por................Cr$ 5.000,00 ou fração Cr$ 2,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Notas
1ª As expressões pago, liquidado, deduzido, dinheiro em conta, e outras, semelhantes ou equivalentes, lançadas por extenso ou por meio de iniciais, ou abreviaturas, embora, sem assinatura e data, e mesmo que não se trate de quitação, empregadas, ainda que a carimbo ou impressas em relações de mercadorias ou em contas, desde que tais relações ou contas sejam estragues ou remetidas ao comprador ou a terceiros, ficarão equiparadas a recibos, sujeitos às penalidades do art. 65 das Normas Gerais. Aqueles cujos nomes figurem nesses papéis ou em cujo poder forem encontrados, sem o sêlo devido.
2ª Também se equiparam a recibos as relações de mercadorias ou contas que contiverem as expressões à vista, a dinheiro, outras semelhantes ou equivalentes, a menos que façam parte de declaração que descontos ou a ... dias sem desconto ou contenham impressa, em caracteres bem visíveis, a declaração de não valerem como recibo.
3ª Estão compreendidos nas disposições dêste artigo, quando não devido outro sêlo; comunicações, sob qualquer forma, referentes a recebimentos de quantias: avisos de crédito; avisos de cobranças feita a terceiros; declarações de saldo credor ou devedor; vales; recibos de quantias representadas por títulos ou valores dados em pagamentos; papéis liberatórios de dívida entregues aos que liquidaram os seus débitos por jôgo de contas; documentos de entrega aos arrematantes de objetos vendidos em leilão; extratos de contas para qualquer fim e suas confirmações; contas de venda de comissário a comitente, com ou sem saldo à disposição; e contas de consumo de energia elétrica e gás utilização de telefones.
4ª Ainda se equiparam a recibos os papéis com a indicação de importância ou de simples algarismos ou sinais, entregues ou remetidos ao comprador de mercadorias ou devedor de quantias, desde que os dados da escritura ou documentos de vendedor ou credor, em confronto com êsses papéis, identifiquem pagamento ou recebimento.
Não se incluem entre os papéis a que se refere esta nota:
5ª Nos extratos de contas e suas confirmações, o sêlo recai sôbre a soma das parcelas a débito do respectivo emitente.
6ª Os extratos de contas, quando ajuizados, ficarão sujeitos apenas a diferença do sêlo previsto no art. 60, se já houverem pago o sêlo dêste artigo.
7ª Nas contas de venda de comissário a comitente, o sêlo incide sôbre o total da venda.
8ª Estão isentos:
9ª A isenção prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, não alcança o sêlo recebido.
10 A Título de quitação de despesas de hospedagem será cobrado o selo de Cr$1,00, atendido o seguinte (Decreto-lei número 9.409 de 1946);
10ª A titulo de quitação de despesa de hospedagem, será cobrado o Sêlo de Cr$ 3.00 atendido o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 101. Recibos de documentos desentranhados de processos, nos cartórios e repartições públicas..................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
102. Recibos:
| II - De depósito em armazéns gerais, sem valor declarado.............................................. | 2,00 | |||
NOTAS
1ª O selo deste artigo será pago na segunda via do recibo ou papel equivalente, a qual ficará arquivada no armazém para efeito de fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª O responsável pelo armazém declarará nas vias dos papéis expedidos a importância do selo pago na segunda via, sem o que ficarão aquelas também sujeitas ao impôsto. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 103. Recibos de títulos de valores depositados em custódia e os relativos a devolução dos mesmos aos depositantes, por Cr$1.000,00 ou fração, cada via............................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 0,30 | |||
Notas
1º A cobrança do selo far-se-á de acôrdo com o valor nominal dos títulos. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2º Estão isentos os recibos de títulos entregues pela União, Estados e Municípios e institutos autárquicos. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
104. Recibos ou recebimentos de juros de mora e cláusula penal.
Nota
O selo será inutilizado
| 105. Reconhecimento de firmas de funcionários diplomáticos ou consulares brasileiros, em papéis oriundos do exterior, de cada firma.................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 2,00 | |||
Nota
Verificar-se-á previamente se foi pago o sêlo ou emolumento devido. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 106. Reconhecimento de firmas por notórios públicos, de cada firma.............................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Notas
1ª Êste sêlo, no Distrito Federal, é independente do previsto no art. 5º do Decreto-lei nº 3.164, de 31 de março de 1941. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Não incide no sêlo o reconhecimento de firmas em atestado, certidão, certificado e requerimento (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
107. Registros de averbação (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| I - De obras literárias, científicas e artísticas, na Biblioteca Nacional................ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| II - De diplomas ou títulos referidos no art. 47, quando previsto em lei............. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
| III - De papéis, títulos ou documentos, nas repartições e cartórios a pedido dos interessados................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
| IV - Da sociedade de tiro ao vôo................................................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 200,00 | |||
| V - Dos criadeiros...................................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| VI - De livros e fichas no Departamento Nacional do Trabalho, Delegacias Regionais e repartições autorizadas (Decreto-lei nº 5.452, de 1943 - Arts. 43 a 46).................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
Notas
1ª Inutiliza a estampilha o serventuário que efetivar o registro ou averbação, no livro respectivo. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Não se inclui no sêlo dêste artigo a averbação de procurações em fôlhas de pagamento. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª No registro de imóveis não será cobrado o sêlo a que se refere o inciso III, quando o papel estiver sujeito ao sêlo previsto no art. 117. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
108. Registro de firmas comerciais em nome individual.
Notas
1ª - Inutiliza a estampilha o signatário da declaração, calculando-se o selo sôbre o capital registrado (Renumerado pela Lei nº 3.519, de 1958)
2ª Quando se tratar de aumento de capital, o impôsto será calculado sôbre o valor do aumento. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
109. Seguros, capitalização e congêneres.
Notas Gerais
1ª O impôsto é devido no momento da aceitação da apólice e será arrecadado pelo segurador.
2ª O recolhimento do imposto, inclusive o que for devido posteriormente, de acordo com as notas aos números de incidências deste artigo, será feito onde o segurador tiver sede, mediante guia com o visto da Fiscalização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Lei n.º 1.747, de 1952).
2ª O recolhimento do impôsto, inclusive o que fôr devido posteriormente, de acôrdo com as notas nos números de incidência dêste artigo, será feito onde o Segurador tiver sede, por "verba especial", na forma do artigo 30 das Normas Gerais, devendo as fôlhas destacadas do livro próprio ser visadas, antes do recolhimento, pela Fiscalização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
3ª O recolhimento do impôsto deverá ser feito até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao em que tiver sido aceita a apólice.
4ª Para obtenção do visto referido na nota 2ª, a guia deverá ser apresentada à Fiscalização até 15 dias antes de expirar o prazo aludido na nota 3ª.
4ª Para obtenção do "visto referido na nota 2ª, as fôlhas destacadas do livro de verba especial", deverão ser apresentadas à Fiscalização até 15 dias antes de expirar o prazo aludido na nota 3ª. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
5.ª Tratando-se de capitalização e contra os congêneres, o impôsto é devido no momento da inscrição do contrato ou título no registro da sociedade.
6.ª Fica isentas do sêlo as operações de resseguros, salvo os contratos aceitos de sociedades que não operem no país (Decreto-lei n.º 9.409, de 1946).
| Até Cr$300,00............................................................................................................. | 1,50 | |||
| De mais de Cr$300,00 a é Cr$600,00........................................................................ | 3,00 | |||
| De mais de Cr$600,00 até Cr$1.000,00..................................................................... | 4,00 | |||
| De mais de Cr$1.000,00, por Cr$1.000,00 ou fração (Lei número 1.747,de 1952).... | 4,00 | |||
Notas
1.º Calcular-se á o sêlo:
2.ª No caso da alínea c, da nota anterior, se afinal houver o pagamento de capital maior, será devido o sêlo sôbre a diferença, no momento da quitação.
3.ª No caso da alínea d, da nota 1.ª, verificando qualquer sinistro, o sêlo ainda será devido, no momento da quitação, sôbre o total que fôr pago.
4.ª Havendo cláusulas ou acessórias ou suplementares sôbre pagamento de capitais, por eventualidades que possam ou não ocorrer, o sêlo também será devido, relativamente a essas cláusulas, nos têrmos das notas anteriores.
5.ª Se houver lucros a pagar, no curso ou na liquidação do contrato, sôbre êles será devido sêlo, no momento da quitação.
6.ª A reforma, renovação, reabilitação, prorrogação ou alteração de contrato ficará sujeita ao sêlo sôbre a diferença de valor, a maior salvo se fôr emitido novo contrato, hipótese em que o sêlo será devido integralmente.
I Seguros de vida, pecúlios, rendas, dotes anuidades, capitalização e congêneres: (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Até Cr$ 300,00 Cr$ 3,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 300,00 até ............... Cr$ 600,00 Cr$ 4,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 600 00 até................. Cr$ 1.000,00 Cr$ 5,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 1.000,00, por......... Cr$ 1.000.00 ou fração Cr$ 5.00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Até Cr$50,00............................................................................................................... | 1,50 | |||
| De mais de Cr$50,00 até Cr$100,00.......................................................................... | 3,00 | |||
| De mais de Cr$100,00, por Cr$100,00 ou fração (Lei número 1.747, de 1952)......... | 3,00 | |||
II Seguros de acidentes pessoais especificados : (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Até Cr$ 50,00 Cr$ 3,00. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 50,00 até.................... Cr$ 100,00 Cr$ 4,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 100,00. por ............ Cr$. 100.00 ou fração Cr$ 3,30. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
Notas
1.ª Calcular-se-á o sêlo sôbre o prêmio (Decreto-lei número 9.409. de 1946).
2.ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação de contrato, bem como qualquer outra modificação, desde que haja novo prêmio ou majoração dêste (Decreto-lei n.º 9.409, de 1946).
| III - Seguro de acidentes pessoais, em transportes coletivos (Lei n.º 1.747, de 1952)............................................... | 5% | |||
Nota
O sêlo será calculado sôbre a importância do prêmio (Decreto-lei n.º 9.409, de 1946).
| Até Cr$1.000,00.......................................................................................................... | 5,00 | |||
| De mais de Cr$1.000,00, por Cr$1.000,00 ou fração (Lei número 1.747, de 1952)... | 5,00 | |||
Notas
1.ª Calcular-se-á o sêlo sôbre o prêmio.
2.ª Estão isentas as quitações relativas à liquidação dos seguros.
| Até Cr$25,00. ............................................................................................................. | 2,00 | |||
| De mais de Cr$25,00 até Cr$50,00............................................................................ | 4,00 | |||
| De mais de Cr$50,00, por Cr$50,00 ou fração (Lei n.º 1.474, de 1952)..................... | 4,00 | |||
Notas
1.ª Calcular-se-á o sêlo sôbre o prêmio.
2.ª Nas apólices de averbação, com valor declarado,com valor declarado, o sêlo será pago sôbre o total contratado, e, posteriormente, ainda será devido sôbre qualquer excesso de premio, por ocasião de cada averbação (Decreto-lei n.º 9.409, de 1946).
3.ª Nas apólices de averbação, sem valor declarado, o sêlo será devido sôbre cada averbação, separadamente (Decreto-lei número 9.409, de 1946).
4.ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação de contrato, bem como qualquer outra modificação, dêsde que haja novo prêmio ou majoração dêste.
5.ª Neste n.º V acha-se incluído o seguro de automóveis, quaisquer que sejam os riscos nêle assumidos.
V Seguros não especificados: Até Cr$ 25,00 Cr$ 3,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 25,00 até............................. Cr$ 50.00 Cr$ 4,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
De mais de Cr$ 50,00, por ................Cr$ 50,00 ou fração Cr$ 4,50. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Por período de validade de 30 (trinta) dias ou fração e de cada Cr$1000,00 do valor da responsabilidade assumida (Decreto-lei n.º 9.409, de 1946, e Lei n.º 1.747, de 1952)............................................. | 0,10 | |||
Notas
1.ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória (Decreto-lei n.º 9.525, de 1946).
2.ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou programação da garantia provisória (Decreto-lei n.º 9.409, de 1946).
110. Sociedades comerciais e também as civis que revestirem forma estabelecida nas leis comerciais.
Notas
1.ª Na constituição da sociedade o sêlo será calculado sôbre o capital; no distrato, liquidação ou dissolução sôbre a quantia que se repartir pelo sócios ou acionistas (capital e lucro), na prorrogação ou alteração, sôbre qualquer entrada ou retirada de capital; na fusão, sôbre o capital da nova sociedade; na incorporação, sôbre o capital incorporado.
1º O sêlo será calculado, de acôrdo com o art. 40. das Normais Gerais; (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)
2.ª Nos casos de fusão e incorporação o Impôsto também incidirá sôbre qualquer retirada de capital.
3.ª Havendo alteração de contrato, de que resulte a saída de todos os sócios menos um, e entrada de outros sócios, considera-se, para pagamento do sêlo, que na hipótese há um distrato da antiga e a constituição de nova sociedade.
4.ª Também para os efeitos fiscais considera-se alteração de contrato, importando em entrada e saída de capital, a cessão ou transferência de quotas das sociedades limitadas. Ainda que de um a outro sócio, levado em conta o sêlo porventura pago em separado, no instrumento de cessão da conta.
5.ª Quando se trata de sociedade anônima ou em comandita por ações, o sêlo será pago por verba e mediante guia:
6.ª Quanto a sociedades anônimas com sede no estrangeiro, calcular-se-á o sêlo sôbre o capital destinado às operações no Brasil.
7.ª Estão isentas do sêlo previsto neste artigo:
| 111. Taxa de recurso para os conselhos de contribuintes.............................. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1% | |||
Notas
1.ª O sêlo será calculado sôbre a diferença entre o que o recorrente pagou ou se propôs a pagar e o exigido pelo físico, não se cobrando menos de Cr$ 10,00, nem mais de Cr$ 200,00. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2.ª A estampilha será inutilizada pelo recorrente ou por funcionários das repartições fiscais, nas petições de recurso ou nos pedidos de reconsideração independentemente do sêlo previsto no art. 90. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
3.ª Quando o recurso versar sôbre consulta, será devida a taxa fixa de Cr$ 10,00. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 112. Têrmos de entrada e saída nos livros dos cofres de depósitos públicos 2 cargos de repartições federais.............. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
113. Têrmos de responsabilidade: (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| II - Para retirada de mercadoria por perda ou extravio do conhecimento............ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
| III - Assinados perante a fiscalização bancária para entrega de documentos...... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 10,00 | |||
Notas
1.ª O sêlo do n.º I será calculado sôbre o valor dos direitos aduaneiros. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
2.ª Incidem no sêlo do n.º III quaisquer papéis passados para igual efeito ainda que não tenham a forma de têrmo. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 114 Têrmos não específicos, lavrados nas repartições públicas, desde que não sujeitos a outro sêlo, por linha............ (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 0,20 | |||
Nota
Estão isentos os de avaliação, demarcação e medição de terrenos de marinha e de mangue, em processo de aforamento. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 115 Testamento e codicilos, por fôlha......................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 2,00 | |||
Nota
O sêlo devido no momento da apresentação á autoridade judiciária que os tiver de mandar cumprir. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 116 Títulos de entileuse a arrendamento de terrenos do domínio da União, independentemente do sêlo proporcional a que está sujeito a contrato..................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
117 Transcrição, em registro de imóveis, de papeis em que não tenha sido pago o sêlo proporcional; (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| Por Cr$1.000,00 ou fração.................................................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
Nota
Nos papéis em que o sêlo proporcional tenha sido pago apenas sôbre parte do valor, o sêlo dêste artigo será devido sôbre a diferença ainda não tributada. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
| 118 Transferência de patente de registro do impôsto de consumo, por aquisição de estabelecimento ou alteração de firma....... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 20,00 | |||
Notas
A estampilha será inutilizada pelo interessado ou por funcionário da repartição no requerimento de transferência, independentemente do sêlo previsto no art. 90. (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958)
119 Transferência de título da dívida pública interna da União.
Notas
1.ª O sêlo será calculado sôbre a cotação oficial dos titulos.
2.ª Está isenta a transferência dêsse títulos para o patrimônio das caixas econômica, instituto e caixa de aposentadorias e pensões.
120 Transferência ou remessa de quantias do ou para o exterior em moeda nacional ou estrangeira.
Notas
1.ª Inutilizar a estampilha o intermediário da transferência.
2.ª O sêlo não é devido se houver sido pago em papel emitido para o mesmo fim.
| 121 Traslados não especificados, extraidos por notários e serventuários públicos, por fôlha...................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 1,00 | |||
122. Usufruto.
Notas
1.ª O sêlo recairá sôbre a renda cinco anos se não fôr indicado ou estipulado prazo menor.
2.ª Tratando-se de usufruto instituído por disposição testamentária, a estampilha será inutilizada, no processo respectivos, pelo escrivão, ao ser cumprido o testamento.
| 123 Visto de autoridade judiciária em balanço de escrita comercial............................... (Suprimido pela Lei nº 3.519, de 1958) | 5,00 | |||
*
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 45.421, de 12 de fevereiro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 7948, de 12 de junho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 6535, de 30 de novembro de 1961
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 394, de 12 de maio de 1959
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 389, de 10 de abril de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5269, de 15 de janeiro de 1959
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 351, de 2 de julho de 1958
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 350, de 2 de julho de 1958
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 309, de 11 de setembro de 1957