Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5965, de 3 de novembro de 1943
DL 5965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1943
*