Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7180, de 21 de dezembro de 1944
DL 7180
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"Art. 7º As estampilhas serão emitidas por tempo indeterminado".
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1944
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