Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6225, de 24 de janeiro de 1944
DL 6225
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1944
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