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Decreto-Lei nº 8953, de 28 de janeiro de 1946

DL 8953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.425, de 21 de dezembro de 1945 e revigorado, em tôda a sua plenitude, o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945.
Art. 2.
Os atos praticados contràriamente às disposições do Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, ora revigorado, serão reexaminados em face das disposições dêste Decreto-lei.
Art. 3.
O Diretor das Rendas Internas transmitirá aos Delegados Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados e aos Diretores das Recebedorias Federais o têxto integral dêste decreto-lei.
Art. 4.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946

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