Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8953, de 28 de janeiro de 1946
DL 8953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946
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