Os Núcleos de Mecanização compor-se-ão de:a)oficina de manutenção e reparos, com material, pessoal especializado e operários necessários ao serviço, que deverá ser localizada num ponto central e acessível da respectiva área de ação;
b)máquinas suficientes para o perfeito desenvolvimento dos serviços, de conformidade com a natureza dos trabalhos que cada Núcleo se propuzer a realizar e que deverão contar, no mínimo, do seguinte equipamento:
IPatrulhas leves - (para os trabalhos culturais, de colheita e conservação do solo) 6 tratores, podendo ser 3 rodas e 3 esteiras, com potência compreendida entre 20 e 35 HP na barra de tração. Os tratores de rodas deverão ser equipados com máquinas para os trabalhos de revolvimento e gradagem dos solos, além dos implementos destinados ao plantio, tratos culturais, e colheita, das culturas próprias da região. Os tratores de esteira serão providos de arados e grades além dos implementos necessários aos trabalhos de conservação do solo. Um caminhão destinado ao trabalho de abastecimento das máquinas em serviço.
IIPatrulhas pesadas (desbravamento, drenagem, irrigação e estradas de rodagem) 2 tratores de esteiras, com aproximadamente 60 HP na barra de tração, providos de: lâmina niveladora (bull-dozer), valetadeira, sub-solador, guinchos e Scrapers.
c)pessoal técnico, incluindo mecânico de máquinas agrícolas e aradores-tratoristas, devidamente especializados bem como, operários e trabalhadores;
d)serviços de venda de adubos inseticidas, fungicidas, germicidas, sementes selecionadas, em colaboração com os órgãos oficiais;
§ 1ºOs Núcleos de Mecanização aparelhados para os trabalhos com patrulhas pesadas, deverão dispor, também de pelo menos igual número de patrulhas leves.
§ 2ºOs adubos, inseticidas, fungicidas e germicidas, vendidos pelos Núcleos de mecanização, a que se refere êste artigo, deverão estar registrados nos órgãos competentes do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agricultura.
§ 3ºO serviço de venda de sementes selecionadas, pelos Núcleos de Mecanização, será realizado mediante fiscalização dos serviços federal e estadual de fomento da produção vegetal, de acôrdo com as instruções que forem baixadas.