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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8936, de 26 de janeiro de 1946

DL 8936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela de taxas, anuidades e contribuições referentes aos atos de Propriedade Industrial.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Tabela discriminativa das taxas, anuidades e contribuições concernentes aos atos de propriedade industrial, a que se refere o artigo 212, do Código da Propriedade Industrial, promulgado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945, fica substituída pela seguinte:

Patentes de invenção:

Cr$

Depósito de pedido ................................................................................ ........................100,00

Expedição de carta-patente ................................................................................ .............200,00

Anotação de Transferência ................................................................................ ................50,00

Certidão de Transferência ................................................................................ ..................50,00

Anotação de alteração de nome............................................................................. .............40,00

Certidão de alteração de nome............................................................................. ...............20,00

Anotação de contrato de exploraão........................................................................ ..............50,00

Certidão de contrato de exploração....................................................................... .............. 20,00

Pedido de licença obrigatória ................................................................................ ............100,00

Anotação de comprovantes de uso efetivo.......................................................................... ..10,00

Certidão de uso efetivo ................................................................................ .......................10,00

Cada ponto característico que exceder de vinte........................................................................5,00

Busca pessoal sôbre a existência de invenções anteriores, mediante prévio requerimento......... 50,00

Pagamento de anuidades ................................................................................ .................100,00

Modêlo de utilidade:

Depósito do pedido ........................... ...........................100,00

Expedição da carta-patente ........................... ...............200,00

Anotação de transferência ...............................................50,00

Certidão de transferência .................................................50,00

Anotação de alteração de nome........................ ...............40,00

Certidão de alteração de nome .......................... .............20,00

Anotação de contrato de eploração...................................20,00

Certidão de contrato de eploração.....................................20,00

Pedido de licença obrigatória..........................................100,00

Anotação dos comprovantes de uso efetivo.................... ..10,00

Certidão de uso efetivo ...................................................10,00

Pagamento de anuidades .............................................100,00

Desenho ou Modêlo Industrial:

Depósito de pedido ....................................................... 60,00

Expedição de carta-patente............................................100,00

Certidão de transferência ................................................50,00

Anotação de transferência...............................................20,00

Anotação de alteração de nome.......................................20,00

Certidão de alteração de nome ........................................20,00

Anotação de contrato de exploração ......................... ......50,00

Certidão de contrato de exploração ........................ ........20,00

Pedido de licença obrigatória ........................................100,00

Anotação de comprovante de uso efetivo.................. ...... 10,00

Certidão de uso efetivo ..................................................10,00

Contribuições trienais ....................................................50,00

Garantia de prioridade

Depósito de pedido ...................................................... 50,00

Certidão de arquivamento ..............................................60,00

Cancelamento de garantia de prioridade ....................... .50,00

Marca de indústria ou de comércio.

Depósito de pedido ................................................... 100,00

Expedição do certificado .............................................200,00

Anotação de transferência.............................................50,00

Certidão de transferência..............................................50,00

Anotação de alteração de nome ...................................40,00

Certidão de alteração de nome .....................................20,00

Averbação de uso autorizado de marca.........................50,00

Certidão da existência de marca igual à que pretende registrar, referindo-se à uma só classe .......50,00

Por classe que exceder da primeira...............................10,00

Prorrogação de registro de marca, quando requerida dentro de três meses seguintes à expiração do prazo legal .....................................................50,00

Nome Comercial

Depósito de pedido .....................................................100,00

Expedição do certificado .............................................200,00

Prorrogação de registro, quando requerida dentro de três meses seguintes à expiração do prazo legal........................................................................50, 00

Certidão da existência de nome comercial igual ao que pretende registrar ......50,00

TÍTULO DE – estabelecimento, insígnia, expressão de propaganda

a

b

c

d

Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da RepúbIica.

JOSÉ LINHARES.

R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1946.

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